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REFORMA TRIBUTÁRIA

Simples Nacional: prazo para adoção da NFS-e nacional é prorrogado até novembro

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Microempresas e empresas de pequeno porte terão até 1º de novembro de 2026 para se adequar ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Por Yan Simon - quarta-feira, 19/08/2026 - 08h06

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Porto Velho, RO – A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo padrão nacional passará a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Até lá, os contribuintes terão um período maior para conhecer o sistema, revisar as regras aplicáveis às atividades exercidas e promover as adequações necessárias.

O novo cronograma foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A medida prorrogou o início da obrigatoriedade de utilização da NFS-e no padrão nacional.

Quando a regra entrar em vigor, a emissão deverá ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e. A ferramenta poderá ser utilizada diretamente pela internet ou integrada aos sistemas das empresas por meio de API.

O secretário-executivo da Receita Municipal de Porto Velho, Ari Carvalho, afirmou que a ampliação do prazo permite que os contribuintes tenham mais tempo para entender as mudanças e organizar a adaptação. A orientação, segundo ele, é que as empresas aproveitem o período para conhecer as novas regras e se preparar para utilizar o padrão nacional.

A alteração alcança microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional. Também estão abrangidos os negócios cuja opção pelo regime simplificado esteja pendente ou seja objeto de discussão administrativa ou judicial, desde que o processo possa resultar em enquadramento retroativo.

A obrigação não alcança documentos fiscais relacionados a operações submetidas exclusivamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a implantação do novo modelo, os serviços abrangidos pela regra deverão ter a NFS-e emitida pelo sistema nacional. O documento terá validade em todo o país e poderá servir de fundamento para a constituição do crédito tributário. A mudança integra o processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviço e está relacionada às adequações decorrentes da Reforma Tributária.

Além das regras destinadas às empresas, a Resolução CGSN nº 191 prevê que os municípios terão acesso às informações das notas emitidas pelo padrão nacional. A consulta será feita pela área restrita do Painel Municipal NFS-e.

Em Porto Velho, a Receita Municipal acompanha a implementação do novo sistema e mantém orientação aos contribuintes sobre os procedimentos exigidos durante a transição.

O prefeito Léo Moraes afirmou que o período adicional deverá ser utilizado para ampliar o acesso dos empreendedores às informações necessárias ao cumprimento das novas regras. “Esse prazo adicional é importante para que as empresas possam se organizar e fazer a adequação de forma segura e tranquila”, declarou.

Os contribuintes que precisarem de esclarecimentos sobre a mudança podem utilizar os canais oficiais de atendimento da Secretaria Municipal de Economia.

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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