Decreto promulgado pelo Brasil prevê livre circulação de dados, reconhecimento de assinaturas eletrônicas, proteção ao consumidor e proibição de tarifas alfandegárias sobre transmissões digitais
Porto Velho, RO – Empresas e consumidores que realizam operações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai passam a contar com um conjunto comum de regras voltadas à redução de obstáculos no ambiente eletrônico. As medidas fazem parte do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, incorporado à legislação brasileira por meio do Decreto nº 13.104.
A norma estabelece compromissos relacionados à circulação internacional de informações, à proteção de dados pessoais e à segurança das operações realizadas pela internet. Uma das determinações é permitir a transferência de dados necessários às atividades comerciais entre os países do bloco, desde que sejam respeitadas as legislações aplicáveis à proteção das informações pessoais.
Também fica limitada a possibilidade de exigir que empresas estrangeiras mantenham servidores ou estruturas de armazenamento de dados dentro de determinado país como condição para prestar serviços naquele mercado. A regra admite as situações previstas pelas legislações nacionais e pelo próprio acordo.
Outro ponto incluído no documento trata da proteção dos consumidores contra mensagens eletrônicas não solicitadas. Os países deverão manter mecanismos para que os usuários possam interromper o recebimento dessas comunicações.
A cooperação entre os integrantes do Mercosul deverá alcançar ainda áreas como segurança cibernética, defesa do consumidor, governo eletrônico e expansão do comércio digital para micro, pequenas e médias empresas. O intercâmbio de informações sobre regulamentação e estatísticas relacionadas ao setor também está previsto.
Para acompanhar as mudanças tecnológicas e os debates internacionais relacionados ao comércio eletrônico, o texto determina que o acordo seja revisado periodicamente, em intervalos de dois anos.
No campo regulatório, os governos assumem o compromisso de ampliar a transparência das normas e evitar exigências consideradas barreiras desnecessárias às atividades digitais. O acordo também reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países integrantes do Mercosul, medida destinada a facilitar contratos, negócios e outras operações realizadas entre diferentes territórios.
As regras preveem ainda a manutenção de legislações e procedimentos administrativos voltados à proteção das informações pessoais utilizadas no comércio eletrônico. Os países poderão trocar experiências e dados sobre políticas adotadas nessa área.
Entre as principais mudanças está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas realizadas entre pessoas dos quatro países integrantes do bloco. A medida busca favorecer a expansão das transações digitais dentro do Mercosul.
O acordo havia sido assinado pelos integrantes do bloco em 2021. No Brasil, sua incorporação foi formalizada nesta segunda-feira (24), com a promulgação do Decreto nº 13.104 e sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a conclusão desse procedimento, o governo brasileiro encerra a etapa interna necessária para a aplicação das regras, que passam a produzir efeitos no país de acordo com as normas estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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