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CRIMES AMBIENTAIS

“Maior desmatador do Brasil”: Chaules Pozzebon é condenado a mais de 4 anos por crimes ambientais

"Maior desmatador do Brasil": Chaules Pozzebon é condenado a mais de 4 anos por crimes ambientais
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Sentença da 2ª Vara Criminal de Porto Velho também condenou Devail de Paula; ambos responderam por exploração de floresta nativa em unidade de conservação e impedimento da regeneração natural

Por Vinicius Canova - quinta-feira, 27/08/2026 - 08h29

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Porto Velho, RO – A 2ª Vara Criminal de Porto Velho condenou Chaules Volban Pozzebon e Devail de Paula por crimes ambientais relacionados à exploração econômica de floresta nativa inserida em unidade de conservação e ao impedimento da regeneração natural da vegetação.

A sentença foi proferida no processo nº 7066621-28.2024.8.22.0001. O Ministério Público de Rondônia é o autor da ação penal. O dispositivo foi reproduzido em edital de intimação publicado em 26 de agosto.

Chaules recebeu pena total de 3 anos e 4 meses de reclusão, mais 9 meses e 10 dias de detenção, além de 115 dias-multa. Somadas, as penas privativas de liberdade superam quatro anos.

A Justiça estabeleceu para ele o regime inicial fechado.

Segundo a sentença, a definição levou em conta não apenas o tamanho da pena, mas também reincidência por crime doloso e a existência de maus antecedentes considerados durante o cálculo da punição.

O juiz não substituiu a prisão de Chaules por penas alternativas. A decisão registra que ele não preenchia os requisitos previstos em lei, entre outros motivos pela reincidência, pela natureza dolosa dos crimes, pela pena total superior a quatro anos e pela circunstância judicial desfavorável relacionada aos antecedentes.

A condenação envolve dois crimes do artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, praticados em continuidade, e quatro crimes do artigo 50-A da mesma legislação, também tratados como continuidade delitiva.

Em termos mais simples, a Justiça reconheceu dois episódios de impedimento ou dificuldade da regeneração natural de floresta e quatro episódios relacionados à exploração econômica de floresta nativa situada em unidade de conservação.

A sentença tratou os crimes de cada grupo como uma sequência de condutas e aplicou os aumentos previstos para crime continuado.

No conjunto dos crimes do artigo 50-A, Chaules ficou com 3 anos e 4 meses de reclusão e 80 dias-multa.

Pelos crimes do artigo 48, foram estabelecidos 9 meses e 10 dias de detenção e outros 35 dias-multa.

Depois, as penas dos dois grupos foram somadas.

O valor de cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário mínimo vigente na época dos fatos. A sentença menciona que Chaules declarou renda mensal aproximada de R$ 20 mil. O montante deverá ser atualizado quando a pena for executada.

Antecedentes pesaram na sentença

A decisão registra condenações anteriores de Chaules em processos diferentes.

Uma delas envolve embriaguez na direção de veículo automotor. Outra, conforme descrito na própria sentença, refere-se a extorsão com organização criminosa.

Essas condenações anteriores foram consideradas em momentos distintos do cálculo das penas, ora como reincidência, ora como maus antecedentes, conforme a data dos fatos analisados nesta nova ação.

A existência desse histórico foi decisiva também para a escolha do regime inicial fechado e para a negativa de substituição da prisão por outras medidas.

Devail também foi condenado

Devail de Paula recebeu pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 8 meses e 5 dias de detenção.

O regime inicialmente estabelecido foi o semiaberto, porque a Justiça reconheceu reincidência.

Apesar disso, nesse caso o juiz substituiu a pena de prisão por duas restrições de direitos.

Uma delas é a prestação de serviços à comunidade.

A outra é o recolhimento domiciliar durante o período de repouso noturno, de segunda-feira a sábado, das 22h às 6h do dia seguinte. Aos domingos e feriados, a determinação é de recolhimento durante todo o dia.

As duas medidas deverão durar o mesmo período da pena de prisão substituída.

Devail não recebeu multa. A decisão levou em conta a condição financeira declarada por ele, de renda mensal de um salário mínimo, além do fato de ser assistido pela Defensoria Pública.

A sentença registra que ele também possui condenação anterior definitiva, por homicídio culposo no trânsito. Esse antecedente foi considerado para reconhecimento da reincidência.

Absolvição em uma das acusações

Embora Chaules e Devail tenham sido condenados pelos crimes ambientais dos artigos 48 e 50-A, a ação penal foi julgada apenas parcialmente procedente.

Os dois foram absolvidos da acusação baseada no artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais.

Esse dispositivo trata da alteração de aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido sem autorização da autoridade competente.

A absolvição ocorreu com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

A sentença, portanto, não acolheu integralmente a acusação formulada pelo Ministério Público.

Chaules e Devail foram condenados por seis condutas ambientais consideradas em continuidade — duas de uma espécie e quatro de outra —, mas absolvidos dessa terceira imputação.

A decisão é de primeira instância. O material disponibilizado não informa trânsito em julgado, de modo que a condenação ainda pode ser questionada pelos recursos cabíveis.

Como Chaules é descrito na Wikipédia

A página em português da Wikipédia dedicada a Chaules Pozzebon o apresenta como empresário e criminoso brasileiro e registra que ele ficou conhecido como o “maior desmatador do Brasil”. O verbete associa o apelido às investigações que apontaram sua ligação com cerca de 120 madeireiras na Região Norte e menciona sua prisão na Operação Deforest, da Polícia Federal.

O texto também relata que Chaules foi apontado como líder de uma organização criminosa envolvida com extração ilegal de madeira e extorsão no Vale do Jamari. A página diferencia parte dessas informações como acusações e registra, em outro ponto, a condenação dele a mais de 99 anos de prisão em processo relacionado a organização criminosa e extorsão. O verbete cita como fontes reportagens da Agência Pública, G1, UOL, Comissão Pastoral da Terra e Repórter Brasil.

A Wikipédia ainda menciona acusações relacionadas a trabalho em condições análogas à escravidão e negócios de fazendas ligadas a Chaules com grandes frigoríficos. Essas referências devem ser entendidas conforme o status indicado pelas próprias fontes — acusação, investigação ou condenação — e não como se todas representassem decisões judiciais definitivas. A página consultada informa que sua última edição ocorreu em agosto de 2023.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)





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