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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE mantém vídeo de Bolsonaro feito por IA e define conceito de deep fake para eleições

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Corte rejeitou ação apresentada pelo PT e entendeu que conteúdo exibido durante convenção partidária de Flávio Bolsonaro não configurou propaganda eleitoral irregular

Por Yan Simon - quarta-feira, 02/09/2026 - 08h35

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Porto Velho, RO – O julgamento envolvendo uma simulação do ex-presidente Jair Bolsonaro produzida por inteligência artificial levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer um entendimento que deverá orientar outros processos semelhantes. A Corte definiu os critérios para caracterização de deep fake, conteúdo artificial cuja utilização é proibida nas campanhas eleitorais.

Pelo entendimento firmado, deep fake ocorre quando recursos de inteligência artificial produzem alterações com grau de realismo suficiente para modificar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou até fictícia. A definição deverá ser aplicada pela Justiça Eleitoral em casos semelhantes que ainda estão em tramitação.

A discussão foi realizada nesta terça-feira (1º), durante a análise de uma ação apresentada pelo PT contra a divulgação de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial. Por maioria, os ministros rejeitaram o pedido para retirada do conteúdo.

A gravação havia sido utilizada pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) durante o evento de lançamento de sua candidatura, realizado em agosto. No vídeo, foi simulada uma manifestação de Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

Para a maioria dos integrantes do TSE, a publicação não se enquadrou como propaganda eleitoral irregular. O entendimento considerou que a exibição ocorreu durante a convenção partidária relacionada à candidatura de Flávio Bolsonaro.

Embora tenha permitido a manutenção do material analisado no processo, o tribunal aproveitou o julgamento para delimitar o alcance das regras relacionadas ao uso de inteligência artificial no processo eleitoral.

As normas para as eleições gerais de outubro haviam sido aprovadas pelo TSE em março deste ano e são direcionadas a candidatos, partidos políticos e plataformas digitais.

Entre as medidas estabelecidas está a proibição de que sistemas de inteligência artificial forneçam recomendações sobre candidatos em quem os usuários deveriam votar, mesmo quando esse tipo de orientação for solicitado. A regra busca impedir interferências algorítmicas na liberdade de escolha dos eleitores.

Outra determinação aprovada pela Corte tem como objetivo combater a misoginia digital. Foram proibidas publicações em redes sociais que utilizem montagens envolvendo candidatas em imagens ou vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico.

O TSE também reafirmou a possibilidade de responsabilização dos provedores de internet caso não sejam retirados perfis falsos ou conteúdos considerados ilegais publicados por seus usuários.

As novas regras serão aplicadas nas eleições gerais de 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para as disputas de governador e presidente. Uma nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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