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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Homem é condenado por ameaças, agressões e dois descumprimentos de medida protetiva em Ji-Paraná

Homem é condenado por ameaças, agressões e dois descumprimentos de medida protetiva em Ji-Paraná
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Pena soma 4 anos e 4 meses de reclusão e mais 1 ano e 15 dias de detenção; réu permanecerá preso e deverá pagar indenização às vítimas

Por Yan Simon - sexta-feira, 04/09/2026 - 16h37

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Porto Velho, RO – Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná por uma sequência de crimes ocorridos em contexto de violência doméstica, entre eles ameaças, lesões corporais, dano qualificado e dois descumprimentos de medidas protetivas. A sentença fixou pena total de 4 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 ano e 15 dias de detenção e 30 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o semiaberto. O caso tramita no processo 7006963-90.2026.8.22.0005.

A decisão foi proferida em 3 de setembro de 2026 pelo juiz Edewaldo Fantini Junior. Como o acusado já estava preso durante o processo, o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade e determinou sua permanência no cárcere. Também foi estabelecida indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima.

A identidade das vítimas é preservada.

Segundo a acusação, havia uma medida protetiva que proibia o homem de se aproximar da mulher. Mesmo ciente da ordem judicial, ele teria ido até a residência dela e, posteriormente, retornado ao local. Na segunda ocasião, conforme reconhecido na sentença, houve ingresso no imóvel após arrombamento.

A Justiça considerou comprovados dois episódios separados de descumprimento da medida protetiva. O primeiro ocorreu quando o acusado se aproximou da residência e buscou informações sobre a mulher. O segundo foi reconhecido quando retornou e entrou no imóvel. O próprio réu admitiu no interrogatório que conhecia as medidas impostas e que esteve no local.

A defesa pediu a absolvição e apresentou diferentes argumentos para cada acusação. Sustentou falta de provas quanto a uma das lesões, afirmou que as ameaças teriam ocorrido em meio a uma discussão, negou intenção deliberada de descumprir as medidas protetivas e contestou a acusação de dano ao imóvel. Também pediu penas mais brandas caso houvesse condenação.

Os argumentos foram rejeitados.

Sobre as ameaças, a sentença levou em consideração o depoimento da mulher e o relato de uma testemunha que afirmou ter ouvido declarações com conteúdo de ameaça de morte. O juiz entendeu que as falas, consideradas dentro do contexto da invasão e do conflito, tinham capacidade de intimidar a vítima. Foram reconhecidos dois crimes de ameaça praticados em sequência.

Em relação às medidas protetivas, o magistrado destacou que o acusado sabia que não poderia se aproximar. A justificativa apresentada por ele, de que teria ido ao local por preocupação com um filho, não foi aceita como motivo para descumprir a ordem judicial. A decisão considerou que qualquer discussão sobre a medida deveria ser levada à Justiça, e não resolvida unilateralmente pelo próprio réu.

Também houve condenação pelo dano causado durante a entrada na residência. A sentença menciona arrombamento da porta e quebra de objetos durante o episódio. O réu admitiu parte da confusão, mas negou ter agido com intenção de causar os estragos. O juiz concluiu que os danos estavam ligados à ação voluntária e agressiva ocorrida no imóvel.

Uma das vítimas sofreu uma lesão leve no pé durante o confronto. O laudo de corpo de delito apontou edema produzido por impacto. A Justiça entendeu que a lesão ocorreu no contexto da violência desencadeada pelo acusado e reconheceu o crime de lesão corporal contra mulher.

Outro homem também foi agredido. Nesse ponto, o próprio réu admitiu ter dado dois socos. O laudo apontou escoriação e edema traumático na região da cabeça. A confissão foi considerada no cálculo da pena, mas não afastou a condenação.

Somadas as penas, o réu recebeu 4 anos e 4 meses de reclusão, 1 ano e 15 dias de detenção e 30 dias-multa. A Justiça não permitiu a substituição por serviços comunitários ou outras medidas alternativas em razão do total da condenação.

O magistrado também manteve a prisão durante a fase de recurso e determinou a transferência do condenado para unidade compatível com o regime semiaberto. A sentença é de primeira instância e pode ser contestada por recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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