Laudo apontou ferimento em região vital com perigo de vida; defesa tentou desclassificar acusação para lesão corporal
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão que determina o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de um acusado de tentativa de feminicídio em Jaru. A defesa tentava impedir a submissão do caso aos jurados ou, alternativamente, fazer com que a acusação fosse tratada como lesão corporal. O recurso foi rejeitado por unanimidade.
O processo 7008833-16.2025.8.22.0003 tramita na 1ª Vara Criminal de Jaru. Além da tentativa de feminicídio, a acusação inclui um crime de ameaça relacionado ao mesmo contexto.
A decisão de primeira instância havia entendido que existem provas da ocorrência da agressão e indícios suficientes para que os jurados decidam se houve intenção de matar. A defesa recorreu e alegou que a acusação não apresentaria elementos capazes de demonstrar essa intenção.
Também foi pedido que a conduta fosse enquadrada como lesão corporal. A defesa questionou ainda circunstâncias previstas na acusação que podem aumentar a pena caso haja uma futura condenação.
O TJRO manteve a decisão. Segundo o acórdão, a materialidade está amparada por laudo pericial, prontuário médico e outros elementos reunidos no processo. O laudo registra ferimento provocado por arma branca em região vital e situação de perigo de vida.
O colegiado considerou ainda os depoimentos prestados em juízo, incluindo relatos da vítima, de uma testemunha presencial e de policial militar, além do interrogatório do próprio acusado.
Para o Tribunal, a discussão sobre a existência ou não de intenção de matar precisa ser feita pelos jurados. Entre as circunstâncias apontadas no acórdão estão o uso de uma faca contra região vital do corpo, a gravidade do ferimento, uma manifestação atribuída ao acusado antes da agressão, a dinâmica do episódio e a fuga após o fato.
A defesa buscava a desclassificação para lesão corporal, mas o TJRO entendeu que essa mudança somente poderia ser determinada antes do júri se estivesse claramente demonstrada a ausência de intenção de matar. Como o processo apresenta elementos que permitem interpretação diferente, a questão deverá ser decidida pelo Conselho de Sentença.
O Tribunal também manteve as circunstâncias adicionais levadas à decisão de pronúncia. O acórdão registra elementos relacionados à condição da vítima e à prática do fato na presença de descendente. Para o colegiado, essas questões também devem ser examinadas pelos jurados.
O crime de ameaça permanecerá no mesmo julgamento por estar ligado ao episódio principal. Nesta fase, o TJRO não declarou o acusado culpado. A chamada pronúncia significa apenas que o Tribunal considerou existentes provas da ocorrência do fato e indícios suficientes para que a acusação seja submetida ao júri.
O recurso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal e teve como relator o desembargador Francisco Borges Ferreira Neto. Com a decisão unânime, permanece válida a determinação para que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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