Tribunal considerou excessivo que audiência de réu preso estivesse marcada para mais de um ano depois e determinou realização do ato em prazo de até 60 dias
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a prisão preventiva de um acusado de estupro de vulnerável, mas determinou que a 2ª Vara Criminal de Ariquemes antecipe a audiência de instrução do processo. O julgamento ocorreu no habeas corpus 0808739-32.2026.8.22.0000 e terminou por decisão unânime da 1ª Câmara Criminal.
O acusado responde por duas supostas ocorrências de estupro de vulnerável, com aplicação de circunstâncias previstas na legislação penal e na Lei nº 14.344/2022. A defesa pediu a revogação da prisão ou a substituição da medida por outras restrições menos severas.
Ao analisar o caso, o TJRO entendeu que a prisão continuava sustentada por elementos concretos. O acórdão mencionou boletim de ocorrência, relatos da vítima, documentos de atendimento especializado, laudo pericial e declarações de familiares como elementos considerados na manutenção da medida.
O Tribunal também levou em conta a forma como os fatos foram descritos no processo. Segundo o acórdão, a acusação envolve suposta repetição de atos contra vítima menor de idade, aproveitamento de uma relação de confiança e oferecimento de presentes e dinheiro.
Para os desembargadores, essas circunstâncias, ainda em análise no processo criminal, eram suficientes naquele momento para manter a prisão como forma de proteção da vítima e de preservação da instrução do caso.
A defesa sustentou que o acusado possuía condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita, vínculos familiares e ausência de elementos que demonstrassem risco atual. Também argumentou que ele havia se apresentado após a expedição do mandado de prisão.
O colegiado, porém, concluiu que essas circunstâncias não afastavam os fundamentos usados para manter a prisão. O Tribunal considerou também a proximidade entre o acusado e pessoas diretamente ligadas aos fatos e o risco de eventual influência sobre a vítima ou testemunhas.
Apesar de manter a prisão, o TJRO identificou um problema na duração prevista para a tramitação. A audiência de instrução e julgamento havia sido designada para mais de um ano depois da prisão cautelar.
O intervalo foi considerado excessivo para um processo com réu preso. Por isso, mesmo negando o pedido de liberdade, o Tribunal determinou de ofício que a audiência seja remarcada para uma data mais próxima, em prazo que não ultrapasse 60 dias.
A medida busca acelerar a produção das provas em juízo, quando serão ouvidas as pessoas envolvidas no processo e analisados os elementos que servirão para o julgamento da acusação. A decisão não representa condenação e não antecipa a conclusão sobre a responsabilidade do acusado.
O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Aldemir de Oliveira. A ordem de soltura foi negada por unanimidade, permanecendo a prisão preventiva enquanto o processo segue na 2ª Vara Criminal de Ariquemes.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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