Homem desconfiou do primeiro contato e procurou a própria instituição; funcionária confirmou que telefone pertencia ao gerente, e nova ligação terminou em retirada de dinheiro de investimento
Porto Velho, RO – Um cliente que desconfiou de uma ligação telefônica, procurou a própria instituição financeira para conferir o número e recebeu a informação de que o telefone realmente pertencia ao gerente da conta acabou vítima de um golpe que consumiu quase R$ 17,5 mil de um investimento.
O caso terminou com condenação do Bradesco em Cacoal.
O banco terá de devolver R$ 17.489,09 e pagar mais R$ 8 mil por danos morais.
A sentença foi proferida no processo 7007044-33.2026.8.22.0007, pela 4ª Vara Cível de Cacoal, e assinada em 8 de setembro de 2026 pelo juiz Mário José Milani e Silva.
A história começou em março.
No dia 6, o cliente recebeu uma ligação proveniente de um número associado ao gerente de sua conta.
Ele desconfiou.
Em vez de simplesmente seguir as orientações de quem estava do outro lado da linha, entrou em contato com o banco.
Segundo a narrativa acolhida na sentença, uma funcionária confirmou que aquele telefone realmente pertencia ao gerente.
O problema é que não foi verificado se o gerente havia, de fato, realizado a ligação.
Quatro dias depois, em 10 de março, o mesmo número voltou a entrar em contato com o cliente.
Dessa vez, a pessoa se apresentou como o gerente.
O suposto funcionário demonstrava conhecer informações pessoais e bancárias. Sabia, inclusive, dados relacionados à conta.
O homem foi informado de que existiria um empréstimo de R$ 18 mil que ele não havia solicitado.
A orientação recebida foi para entrar no aplicativo e fazer um suposto estorno.
Durante o procedimento, o golpista pediu informações de segurança.
O cliente forneceu uma chave utilizada para operações bancárias.
O dinheiro que apareceu disponível na conta, porém, não vinha de um empréstimo fraudulento que precisasse ser devolvido.
Tratava-se de recursos do próprio homem.
A sentença registra que, em fevereiro daquele ano, havia ocorrido um resgate de investimento no valor de R$ 17.489,09.
Esse dinheiro foi retirado da conta por meio das movimentações feitas durante o golpe.
Quando percebeu o que havia acontecido, o cliente procurou responsabilizar o banco.
A instituição financeira contestou.
A defesa sustentou que não existia falha no serviço bancário capaz de justificar a condenação e argumentou que a fraude havia ocorrido pela atuação de terceiros e pela participação do próprio consumidor ao fornecer informações.
Esse tipo de discussão é recorrente em golpes bancários.
A simples existência de uma fraude não significa automaticamente que o banco terá de ressarcir o prejuízo. É necessário analisar de onde partiu a vulnerabilidade que tornou o golpe possível.
Neste caso, o juiz Mário José Milani e Silva considerou que havia elementos diferenciados.
O primeiro deles era justamente o comportamento do consumidor antes de ser enganado.
Ele desconfiou.
Não ignorou o risco.
Procurou o banco para conferir o número.
E recebeu de uma funcionária a confirmação de que o telefone indicado pertencia ao gerente.
Para a sentença, a instituição deveria ter tratado aquela informação com muito mais cuidado.
O juiz destacou que, depois de tomar conhecimento do problema, o banco poderia ter apurado internamente quem havia atendido o cliente, se o telefone efetivamente pertencia ao gerente, se aquele funcionário havia realizado o contato e como terceiros tiveram acesso a informações bancárias tão específicas.
A decisão também chama atenção para o nível de conhecimento demonstrado pelo golpista.
A pessoa que ligou não teria feito apenas um contato genérico, daqueles em que criminosos disparam milhares de mensagens esperando que alguém acredite.
Segundo o processo, o fraudador conhecia dados pessoais e informações sobre movimentações bancárias.
Na avaliação do magistrado, isso reforçou a existência de uma falha de segurança que o banco não conseguiu esclarecer satisfatoriamente durante o processo.
O representante da instituição ouvido na ação também não conseguiu apresentar explicações suficientes para diversos pontos.
A sentença registra ainda que o gerente mencionado no episódio já não trabalhava mais no banco, sem esclarecimento, dentro daquele processo, sobre as razões da saída.
O juiz criticou a falta de uma investigação interna capaz de explicar como as informações chegaram a terceiros.
Foi esse conjunto que afastou a tese de que toda a responsabilidade deveria recair sobre o consumidor.
A condenação material ficou limitada a R$ 17.489,09.
Embora o golpe tenha sido apresentado ao homem como envolvendo um suposto empréstimo de R$ 18 mil, o valor efetivamente reconhecido como prejuízo foi aquele correspondente ao investimento resgatado e perdido.
Além da devolução, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil por dano moral.
O magistrado considerou os transtornos enfrentados pelo cliente e a postura da instituição diante das tentativas de resolver a situação.
Os valores terão de ser corrigidos e acrescidos dos encargos previstos na sentença até o pagamento.
O banco também foi condenado a arcar com as custas e com honorários de advogado fixados em 10% sobre o total da condenação.
O caso é especialmente relevante porque mostra uma modalidade de golpe em que o consumidor aparentemente toma uma das providências normalmente recomendadas: desconfiar e entrar em contato com a instituição antes de seguir orientações recebidas por telefone.
Mesmo essa precaução não foi suficiente.
A confirmação de que o número era realmente ligado ao gerente aumentou a sensação de segurança e fez com que o segundo contato parecesse legítimo.
Na visão expressa na sentença, era justamente aí que estava uma diferença fundamental em relação a fraudes nas quais o próprio correntista ignora alertas claros e entrega voluntariamente senhas a completos desconhecidos sem buscar qualquer conferência.
O julgamento não afirma quem estava por trás das ligações nem aponta envolvimento criminoso de funcionários do banco.
Também não estabelece a origem exata do acesso às informações sigilosas.
O que a sentença concluiu foi que a instituição não conseguiu explicar adequadamente as falhas apontadas nem demonstrar que o prejuízo decorreu exclusivamente da conduta do cliente.
Com isso, o dinheiro perdido no golpe deixou de ser tratado judicialmente como um prejuízo que o correntista teria de suportar sozinho.
O resultado foi a condenação da instituição ao ressarcimento integral dos R$ 17.489,09 reconhecidos no processo e ao pagamento adicional de R$ 8 mil.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





