Duas transferências foram feitas sem autorização; marido da acusada devolveu o dinheiro e relatou que ela enfrentava problemas relacionados a apostas
Porto Velho, RO – Uma relação de confiança usada para ajudar um homem com dificuldades para realizar operações pelo celular terminou em duas transferências Pix que somaram R$ 10 mil e em uma condenação criminal em Nova Mamoré.
Uma mulher foi condenada depois de utilizar o acesso que tinha ao telefone de um conhecido para realizar duas transferências bancárias sem autorização. A primeira movimentação foi de R$ 4 mil. A segunda, de R$ 6 mil.
O caso foi julgado no processo 7003341-07.2025.8.22.0015, pela Vara Única de Nova Mamoré. A sentença foi assinada pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz em 8 de setembro de 2026.
A vítima tinha 60 anos quando relatou em juízo como as operações ocorreram.
O homem explicou que sabia ler e escrever, mas tinha dificuldade principalmente para digitar e movimentar aplicativos pelo telefone. Por isso, costumava pedir ajuda a pessoas conhecidas para resolver questões digitais e bancárias.
A mulher condenada fazia parte desse círculo de confiança.
Segundo a sentença, ela já havia morado perto da vítima e mantinha uma relação de amizade com o homem. Era uma das pessoas a quem ele recorria para mexer no celular e fazer operações.
Foi justamente esse acesso autorizado para uma finalidade legítima que acabou sendo usado para retirar dinheiro da conta.
A acusação apontou duas transferências via Pix para conta de terceiro. Somados, os valores chegaram a R$ 10 mil.
O homem afirmou que inicialmente não sabia quem havia feito as operações. A identificação ocorreu após investigação policial.
O impacto do episódio não ficou restrito à perda momentânea do dinheiro. A vítima contou ter ficado abalada por não saber, num primeiro momento, quem havia realizado as transferências.
Depois da descoberta, passou a desconfiar do próprio uso da ferramenta bancária.
Por precaução, desativou o Pix.
Mesmo após o caso ser esclarecido, continuou dependendo da ajuda de outras pessoas para mexer no telefone, mas passou a demonstrar receio de viver situação semelhante novamente.
O dinheiro acabou sendo devolvido.
Um elemento incomum do processo é que a restituição não foi realizada diretamente pela mulher condenada. O marido dela procurou a vítima e assumiu a responsabilidade de ressarcir os valores.
Em juízo, ele confirmou que devolveu integralmente os R$ 10 mil.
O marido também trouxe para o processo informações sobre o momento pessoal vivido pela acusada.
Segundo o depoimento dele, a mulher enfrentava um período de depressão e problemas relacionados ao vício em jogos de apostas. Ele fez um desabafo sobre o efeito das apostas sobre sua própria família e sobre outras famílias.
Esse relato aparece como declaração do marido. A sentença não estabelece que os jogos foram, de maneira comprovada, a causa direta dos dois furtos.
O processo mostra ainda que a acusada exerceu o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório em juízo.
Mesmo assim, a sentença considerou a autoria comprovada a partir do conjunto de documentos, da investigação e das demais provas.
Os comprovantes das duas transferências foram usados para demonstrar a movimentação do dinheiro. O depoimento da vítima explicou por que a mulher tinha acesso ao telefone. O marido confirmou o contexto do episódio e a posterior restituição.
A discussão jurídica girou principalmente em torno da forma como o dinheiro foi retirado.
A defesa argumentou que não houve invasão de telefone nem quebra de senha por meio de ataque digital. O aparelho havia sido entregue voluntariamente à mulher para que ela ajudasse a vítima.
A tese buscava reduzir a gravidade do enquadramento aplicado ao caso.
O juiz, porém, entendeu que o fato de a vítima ter entregue voluntariamente o celular para receber ajuda não autorizava a acusada a movimentar dinheiro em benefício de terceiros.
Na sentença, a fraude foi identificada justamente na quebra daquela confiança.
O acesso havia sido permitido para auxiliar o homem. A utilização desse mesmo acesso para fazer transferências escondidas foi considerada um artifício capaz de enganar a vítima.
A Justiça também rejeitou o pedido para reconhecer uma redução maior da pena em razão da devolução do dinheiro.
Para que a reparação produza determinado efeito previsto na legislação penal, o pagamento integral precisa ocorrer dentro de um momento específico do processo.
A sentença registra que parte do ressarcimento ocorreu antes do recebimento da denúncia, mas que o restante foi quitado posteriormente, quando a ação penal já estava em andamento.
Por isso, a devolução integral foi considerada, mas não produziu toda a redução pretendida pela defesa.
A mulher foi condenada por dois furtos praticados com fraude e tratados como uma sequência de crimes ligados pelo mesmo contexto.
A pena ficou em dois anos e quatro meses de prisão, além de 28 dias-multa.
O regime inicial definido foi o aberto.
Como os crimes não envolveram violência ou ameaça contra a vítima e a condenada preenchia os requisitos previstos para a substituição da prisão, a pena não será inicialmente cumprida dentro de uma unidade prisional.
O juiz Áureo Virgílio Queiroz substituiu os dois anos e quatro meses de prisão por duas medidas.
Uma delas é a prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação.
A outra chama atenção pela natureza da restrição: a mulher ficará proibida de frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos semelhantes que comercializem bebidas alcoólicas durante o período definido para o cumprimento.
As condições detalhadas deverão ser estabelecidas posteriormente pelo juízo responsável pela execução.
Apesar da restituição do dinheiro, a sentença deixou claro que o pagamento posterior não apagou o crime.
O homem conseguiu recuperar os R$ 10 mil, mas o processo criminal continuou até a condenação.
O episódio também traz um alerta que vai além das fraudes praticadas por desconhecidos na internet.
Neste caso, não houve um golpista enviando link falso de outro estado ou um hacker invadindo remotamente uma conta bancária.
O acesso surgiu dentro de uma relação pessoal.
A vítima conhecia a mulher, confiava nela e entregava o aparelho porque precisava de ajuda.
Foi exatamente essa proximidade que tornou possível a movimentação.
A sentença transformou esse ponto no centro do caso: entregar o celular a alguém para receber auxílio não significa autorizar essa pessoa a transferir dinheiro.
No final, a vítima recuperou os valores, desativou o Pix e passou a lidar com a insegurança provocada pelo episódio. A mulher, por sua vez, recebeu uma condenação criminal, terá de prestar serviços à comunidade e ficará submetida às demais restrições impostas durante a execução da pena.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





