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ESTRADAS VICINAIS

TCE-RO determina apurações separadas sobre recursos para estradas rurais de Mirante da Serra

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Município terá 90 dias para reorganizar três tomadas de contas envolvendo convênios firmados com o DER-RO para recuperação de vias vicinais

Por Yan Simon - quinta-feira, 10/09/2026 - 09h10

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Porto Velho, RO – O Município de Mirante da Serra terá prazo de 90 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) três processos distintos destinados à análise de recursos aplicados na recuperação de estradas vicinais. A determinação busca permitir que despesas, serviços executados e eventuais responsabilidades sejam examinados individualmente em cada convênio.

A decisão envolve os convênios nº 043/2023, nº 080/2023 e nº 477/2024, celebrados entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO) e a administração municipal. O caso tramita no Processo nº 00948/26/TCE-RO e teve decisão proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva.

Inicialmente, os três instrumentos estavam reunidos em uma única Tomada de Contas Especial. Durante a análise, porém, foi constatado que cada convênio possui características próprias, incluindo valores, períodos de vigência, planos de trabalho, cronogramas, trechos contemplados, serviços realizados e agentes responsáveis.

Com a separação, a execução física e financeira de cada ajuste poderá ser verificada de forma independente. A medida também deverá facilitar a identificação de eventual prejuízo aos cofres públicos e evitar que agentes sejam relacionados a fatos referentes a convênios dos quais não tenham participado.

Entre os pontos identificados na avaliação técnica estão indícios de movimentação financeira sem comprovação física correspondente dos serviços. Também foram verificadas lacunas em registros de horas-máquina, diferenças nos quantitativos apresentados, inconsistências relacionadas às glosas e possível sobreposição de trechos atendidos pelos convênios.

Outras falhas foram encontradas na identificação dos agentes envolvidos, na vinculação entre os gastos e os serviços realizados e na metodologia utilizada para calcular e distribuir valores relacionados a um possível débito.

Diante dessas inconsistências, o TCE-RO considerou que ainda não existem elementos suficientes para estabelecer com segurança eventual prejuízo ou individualizar responsabilidades. Por esse motivo, até esta etapa do processo, não foram consolidados valores de dano nem atribuídas responsabilidades definitivas.

Cada uma das novas Tomadas de Contas Especiais deverá reunir documentação própria do respectivo convênio. Entre as informações exigidas estão planos de trabalho, cronogramas, registros da execução física e financeira, comprovantes de despesas e serviços, além da identificação dos agentes e dos períodos em que atuaram.

Também deverão ser elaboradas matrizes específicas de dano e responsabilização. A intenção é permitir que pagamentos, serviços realizados, possíveis prejuízos e condutas dos envolvidos sejam relacionados de maneira individualizada durante a apuração.

Os recursos analisados foram destinados à recuperação de estradas rurais utilizadas diariamente por moradores de Mirante da Serra. As vias são importantes para o transporte escolar, deslocamento de famílias até serviços de saúde e escoamento da produção agrícola.

Com a reorganização dos processos, o Tribunal pretende verificar de forma mais precisa como os recursos públicos foram aplicados e se os serviços previstos em cada convênio foram efetivamente executados.

A decisão, contudo, não reconheceu de forma definitiva a existência de dano ao patrimônio público nem estabeleceu responsabilidade aos agentes citados na apuração. A análise terá continuidade depois que o Município apresentar os três processos separados e complementar as informações exigidas pelo TCE-RO.

Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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