Fiscalizações identificaram vítimas em áreas rurais, cidades e residências; entre os resgatados estão 75 mulheres, 13 crianças e adolescentes e 66 migrantes de oito países
Porto Velho, RO – O Sudeste concentrou mais da metade das pessoas retiradas de condições análogas à escravidão durante a Operação Resgate VI, realizada ao longo de agosto. Dados divulgados na quarta-feira (9) mostram que 267 vítimas, o equivalente a 55,7% do total, foram encontradas na região. Minas Gerais respondeu sozinho por 208 desses resgates.
As ações de fiscalização tiveram maior presença na zona rural. Nesse ambiente foram localizadas 292 vítimas, enquanto 57,5% das fiscalizações ocorreram em propriedades rurais. O cultivo de café liderou entre as atividades econômicas identificadas, com 53 trabalhadores resgatados. Em seguida aparecem as plantações de cebola, com 47 vítimas, batata-inglesa, com 44, e outras culturas de lavoura temporária, com 43.
Nas áreas urbanas, 178 trabalhadores foram retirados das situações irregulares, representando 37,2% das vítimas. A construção civil concentrou praticamente metade dos resgates registrados nesse grupo, com 85 pessoas, ou 47,7% dos casos urbanos.
No conjunto das ações realizadas entre 1º e 31 de agosto, 479 pessoas de diferentes nacionalidades foram resgatadas de situações caracterizadas como trabalho análogo à escravidão. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), entre elas estavam 75 mulheres e 13 crianças ou adolescentes. Outras nove vítimas, correspondentes a 1,9% do total, trabalhavam em ambiente doméstico.
A fiscalização também encontrou 66 migrantes submetidos às condições irregulares. As vítimas estrangeiras eram provenientes de Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.
Os empregadores identificados durante as ações foram notificados a interromper as atividades irregulares e rescindir os contratos dos trabalhadores, com a formalização retroativa dos vínculos. As verbas trabalhistas e rescisórias decorrentes das fiscalizações chegaram a R$ 1,4 milhão.
Além das situações enquadradas como trabalho análogo à escravidão, foram constatadas irregularidades relacionadas ao trabalho infantil e ao descumprimento de normas de saúde e segurança. Essas ocorrências também poderão resultar em responsabilização dos empregadores.
Na sexta fase da Operação Resgate, foram lavrados 1.836 autos de infração. Também houve determinações de interdição e embargo de atividades consideradas capazes de representar grave risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores.
Na área criminal e extrajudicial, o MPF informou que acompanha atualmente 95 procedimentos extrajudiciais e 491 inquéritos envolvendo casos de submissão ou recondução de pessoas a condições análogas à escravidão. Em primeira instância, estão em tramitação 759 ações penais.
Outras 289 ações penais, apelações e recursos criminais seguem em segunda instância. Os processos estão concentrados nas Procuradorias Regionais da República da 1ª, 3ª e 6ª Regiões, conforme detalhamento apresentado pelo Ministério Público Federal.
A Operação Resgate é realizada desde 2021 por uma força-tarefa formada pelo MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao longo de cinco anos de atuação, as fiscalizações resultaram ainda na regularização de 1.192 trabalhadores que exerciam suas atividades sem carteira assinada. A ausência do registro formal deixava esses profissionais sem garantias trabalhistas básicas, entre elas férias e décimo terceiro salário.
A legislação relacionada ao combate a esse tipo de exploração também passou por mudança recente. No início de julho foi sancionada a Lei nº 15.455/2026, que ampliou a proteção destinada às vítimas de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico.
A nova norma permite que auditores fiscais entrem em residências para investigar suspeitas de irregularidades sem necessidade de mandado judicial. Também estabelece prioridade às vítimas no programa Bolsa Família.
Nos casos em que a vítima for mulher, a legislação determina ainda a aplicação da Lei Maria da Penha. A medida possibilita a adoção de mecanismos de proteção de urgência, incluindo decisões judiciais para afastar empregadores da residência ou impedir contato com a vítima e seus familiares.
Os dados sobre o trabalho doméstico indicam predominância feminina e maior presença de mulheres negras. Levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2018 apontou a existência de 6,2 milhões de pessoas trabalhando em serviços domésticos remunerados no país.
Desse contingente, 5,7 milhões eram mulheres, correspondendo a 92% do total. O estudo também contabilizou 3,9 milhões de mulheres negras nessa atividade, número equivalente a 62,9% de todos os trabalhadores do setor.
O serviço doméstico remunerado abrange diferentes atividades, entre elas as exercidas por diaristas, babás, jardineiros e cuidadores. Segundo os dados citados, as mulheres negras representam a parcela mais vulnerável do setor tanto do ponto de vista socioeconômico quanto em relação à violência de gênero.
Denúncias envolvendo suspeitas de trabalho escravo podem ser encaminhadas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê. A plataforma é mantida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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