Decisão unânime dos sete ministros impede registro do candidato do PRTB; condenação eleitoral mantém Marçal inelegível até 2032
Porto Velho, RO – A condenação eleitoral que impede Pablo Marçal de disputar eleições até 2032 foi um dos fatores considerados no processo que terminou com a rejeição de sua candidatura à Presidência da República. Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar o registro apresentado por Marçal e pelo PRTB.
A inelegibilidade foi determinada anteriormente pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Marçal foi condenado em razão da oferta de gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024.
Outro ponto apresentado contra o registro envolveu a situação partidária do candidato. Segundo o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE o indeferimento da candidatura, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril de 2026, quando terminou o prazo relacionado à janela partidária para mudança de legenda.
Naquele período, conforme sustentado pelo Ministério Público Federal, ele ainda mantinha filiação ao União Brasil.
No julgamento realizado pelo TSE, o voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Corte. Também votaram pelo indeferimento Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Com os sete votos favoráveis à rejeição do pedido, o tribunal confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal apresentado para a disputa pela Presidência da República.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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