Homem recebeu pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias em regime fechado; vítimas foram rendidas e obrigadas a abrir cofre durante roubo ocorrido em 2013
Porto Velho, RO – Um homem que permaneceu foragido por mais de 12 anos foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Ariquemes por um roubo cometido dentro de uma residência em março de 2013. A pena foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de multa.
A sentença foi assinada pela juíza Katyane Viana Lima Meira em 11 de setembro de 2026. O réu foi considerado responsável pelo assalto praticado com outro homem, mediante grave ameaça e uso de arma de fogo.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, dois homens chegaram à residência enquanto trabalhadores faziam manutenção no portão eletrônico. Os funcionários foram rendidos e levados para a parte interna do imóvel, onde os moradores também foram dominados.
Uma das vítimas relatou em juízo que estava nos fundos da casa quando viu um homem de capacete entrar armado e ordenar que ela se deitasse no chão. Outro participante entrou logo depois e levou os trabalhadores rendidos para o mesmo local.
O morador afirmou que os assaltantes o obrigaram a fornecer o segredo do cofre. De dentro da residência foram levadas pulseiras e alianças de ouro, peças com brilhantes, corrente, colar, brincos, relógios, munições calibre .380, videogame, aparelhos eletrônicos, celulares, dinheiro e outros objetos.
As vítimas afirmaram ter reconhecido os dois envolvidos. A sentença destacou que os reconhecimentos feitos durante a investigação foram posteriormente confirmados em juízo, durante audiência e sob possibilidade de questionamento pela defesa.
O acusado negou participação no roubo. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e também questionou a força dos reconhecimentos realizados durante a investigação.
A juíza, entretanto, considerou que a identificação não ficou restrita à fase policial. Para a sentença, os relatos prestados diretamente em juízo, somados aos demais elementos do processo, formaram prova suficiente da participação do réu.
O caso teve uma tramitação incomum. A denúncia foi recebida em novembro de 2014, mas apenas o outro acusado havia sido localizado naquele momento. O homem agora condenado foi citado por edital e o processo ficou suspenso em relação a ele. Posteriormente, ele foi localizado, apresentou defesa e passou a responder à ação.
Ao calcular a pena, a magistrada considerou que o roubo atingiu o patrimônio de quatro vítimas no mesmo contexto. A pena chegou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 17 dias-multa. O valor indicado na sentença para a multa, antes da atualização monetária, foi de R$ 576,30.
O regime inicial foi estabelecido como fechado. A Justiça também decidiu manter a prisão preventiva do condenado e negou o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. Entre os fundamentos utilizados está o período superior a 12 anos em que ele permaneceu foragido.
A sentença não fixou uma indenização mínima às vítimas. O juízo entendeu que não havia documentação atual suficiente para calcular com segurança a extensão do prejuízo e registrou que eventual reparação poderá ser discutida na área cível.
A condenação é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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