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Fúria é multado duas vezes pelo TRE-RO e soma R$ 10 mil por uso irregular de canais de campanha

Fúria é multado duas vezes pelo TRE-RO e soma R$ 10 mil por uso irregular de canais de campanha
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YouTube e WhatsApp foram usados para propaganda antes da comunicação formal à Justiça Eleitoral; em uma das ações, coligação foi representada pelo coordenador jurídico do PL, Nelson Canedo

Por Yan Simon - segunda-feira, 14/09/2026 - 14h33

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Porto Velho, RO – Duas ferramentas digitais usadas pela campanha de Adailton Fúria antes de serem formalmente informadas à Justiça Eleitoral resultaram em condenações que, juntas, chegam a R$ 10 mil. O candidato ao Governo de Rondônia recebeu uma multa de R$ 5 mil por propaganda publicada no YouTube e outra, também de R$ 5 mil, pelo uso de um canal público no WhatsApp.

As decisões foram assinadas em 10 de setembro de 2026 pelo juiz auxiliar Kherson Maciel Gomes Soares, em dois processos diferentes.

Em comum, os casos tratam da obrigação de comunicar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados oficialmente pela candidatura. O TRE-RO considerou que a regularização posterior permitiu a continuidade dos canais, mas não afastou as publicações feitas antes do cadastramento.

No caso do YouTube, objeto do processo 0600749-39.2026.6.22.0000, a campanha informou que o canal oficial havia sido criado em 28 de agosto.

Dois dias depois, em 30 de agosto, o endereço foi acrescentado às informações eleitorais da candidatura. Antes disso, porém, já havia propaganda publicada.

Um dos materiais identificados pelo TRE-RO foi o vídeo intitulado “PROGRAMA ELEITORAL GRATUITO – PGM 01 – MINHA HISTÓRIA”, que continha pedido de voto e elementos de promoção da candidatura de Fúria ao Governo.

A representação foi apresentada pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada por Republicanos e Federação União Progressista.

A coligação pediu a suspensão do canal e multa de R$ 30 mil.

A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, defendeu uma penalidade de R$ 5 mil e considerou desnecessário retirar o canal do ar após a regularização.

A Justiça seguiu essa linha.

O pedido de suspensão do @adailtonfuria55 foi rejeitado, mas ficou reconhecido que houve propaganda em período no qual o endereço ainda não estava formalmente comunicado.

O juiz também levou em consideração que a própria campanha providenciou o cadastramento em 30 de agosto antes que houvesse uma ordem judicial proibindo novas postagens.

Por isso, a penalidade permaneceu no piso de R$ 5 mil.

No outro processo, de número 0600750-24.2026.6.22.0000, a discussão envolveu um canal público de WhatsApp.

A representação foi proposta pela coligação Juntos por Rondônia, integrada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza.

Atuaram pela coligação os advogados Cristiane Silva Pavin e Nelson Canedo Motta, coordenador jurídico do PL.

A sequência de datas teve peso central no julgamento.

O canal foi criado em 10 de agosto. O pedido inicial de registro de candidatura de Fúria havia sido apresentado seis dias antes, em 4 de agosto.

Quando a propaganda eleitoral passou a ser permitida, em 16 de agosto, o canal do WhatsApp já existia e passou a receber conteúdo de campanha.

O endereço, no entanto, ainda não havia sido informado à Justiça Eleitoral.

Isso só ocorreu no dia 30 de agosto.

Para o TRE-RO, o cadastramento feito nessa data regularizou a utilização dali para frente, mas não alcançou retroativamente o período de 16 a 30 de agosto.

Foi justamente nesse intervalo que a propaganda foi considerada irregular.

Durante o andamento do processo, o juiz chegou a determinar uma suspensão temporária de novas publicações no WhatsApp.

A proibição teve início às 13h54min16s de 30 de agosto e terminou no mesmo horário do dia 1º de setembro.

A decisão previa multa de R$ 5 mil caso houvesse nova postagem durante esse intervalo.

A coligação também tentou retirar completamente o canal do ar, mas o pedido não foi acolhido.

O magistrado considerou que bloquear integralmente a ferramenta seria uma medida desproporcional.

A defesa de Fúria argumentou que a posterior inclusão do endereço no cadastro eleitoral havia resolvido o problema e que a utilização do canal não teria causado prejuízo ao processo eleitoral.

Também pediu que, caso houvesse condenação, a multa fosse fixada no menor valor possível.

A Procuradoria Regional Eleitoral igualmente defendeu a aplicação de R$ 5 mil.

Na sentença, o juiz confirmou que a propaganda publicada antes da comunicação do canal contrariava as regras eleitorais e aplicou a penalidade mínima.

Com isso, os dois processos terminaram com resultados semelhantes, embora tratassem de plataformas diferentes.

No WhatsApp, a multa decorreu das publicações feitas entre 16 e 30 de agosto. No YouTube, a irregularidade foi reconhecida em relação aos conteúdos publicados depois da criação do canal, em 28 de agosto, e antes de sua comunicação à Justiça Eleitoral, no dia 30.

Os pedidos para impedir definitivamente o funcionamento das duas ferramentas não prosperaram.

Depois da regularização, tanto o WhatsApp quanto o YouTube puderam continuar sendo utilizados pela campanha.

As condenações ficaram concentradas no uso eleitoral realizado antes da formalização dos endereços perante a Justiça Eleitoral.

Somadas, as duas multas impostas a Adailton Fúria chegam a R$ 10 mil.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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