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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPRO pede bloqueio de bens de médico acusado de cobrar paciente do SUS em Porto Velho

MPRO obtém condenação na Operação Irmandade com penas de até 8 anos e 11 meses em Porto Velho
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Ação de improbidade administrativa aponta que ortopedista teria recebido pagamento para realizar em hospital particular cirurgia de paciente atendida inicialmente na rede pública

Por Yan Simon - terça-feira, 15/09/2026 - 09h47

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Porto Velho, RO – O bloqueio de até R$ 5,2 mil em bens, o ressarcimento de valores, aplicação de multa civil e outras sanções são pedidos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) à Justiça em uma ação de improbidade administrativa envolvendo um médico ortopedista que atuava na rede estadual de saúde. O profissional é acusado de ter obtido suposta vantagem financeira a partir do atendimento de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em Porto Velho.

A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. Além da indisponibilidade patrimonial e da devolução do valor apontado como obtido irregularmente, o MPRO requer a suspensão dos direitos políticos do investigado e a proibição de contratar com o Poder Público. Também foi solicitada a expedição de ofícios ao Conselho Regional de Medicina e ao fisco municipal para análise de eventuais responsabilidades nas respectivas áreas.

O episódio investigado teria ocorrido em 6 de novembro de 2023. Na ocasião, segundo a apuração, o ortopedista cumpria plantão remunerado pelo Estado em um hospital e pronto-socorro da capital.

Conforme descrito no processo, uma paciente permanecia internada aguardando cirurgia ortopédica quando um familiar responsável por ela teria sido procurado pelo médico dentro da própria unidade pública. A proposta apresentada, de acordo com a investigação, seria realizar o procedimento ainda naquele dia em um hospital privado mediante pagamento.

A possibilidade teria sido aceita diante da previsão de espera para atendimento pelo SUS. Segundo as informações reunidas durante a apuração, o próprio corpo clínico teria estimado que a cirurgia pela rede pública poderia demorar aproximadamente uma semana.

Registros hospitalares citados pelo Ministério Público apontam que duas transferências via Pix foram feitas diretamente para a conta pessoal do ortopedista. O MPRO sustenta que o pagamento estava relacionado a uma cirurgia simples de fixação, realizada na tarde daquele mesmo dia em uma unidade particular. Conforme a ação, não houve emissão de nota fiscal.

Para o Ministério Público, a situação pode caracterizar enriquecimento ilícito porque a oportunidade para obtenção da vantagem financeira teria surgido durante o exercício da função pública. A acusação também menciona o acesso do profissional ao prontuário, aos exames de imagem e às informações relacionadas ao tempo de espera pelo procedimento na rede estadual.

Antes da ação judicial, o episódio foi analisado administrativamente. Um processo disciplinar foi instaurado e, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, a Corregedoria-Geral da Administração reconheceu a existência de irregularidade.

Como consequência do procedimento administrativo, o médico foi demitido do serviço público por meio de decreto publicado em 6 de abril de 2026. O MPRO argumenta, entretanto, que a punição administrativa não impede a responsabilização em outras esferas, motivo pelo qual o caso também foi levado à Justiça.

O processo segue em tramitação. O investigado poderá apresentar defesa e exercer o contraditório durante a ação. Até que haja decisão judicial definitiva sobre as acusações, permanece assegurada a presunção de inocência.

Com informações de: Ministério Público Federal

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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