Sentença da 3ª Vara Criminal de Porto Velho detalha incêndios contra ônibus, escola, delegacia e viatura, explosão de totem e ataques em várias regiões de Rondônia; quatro dos 34 acusados não tiveram o mérito julgado neste processo
Porto Velho, RO – A 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou 21 pessoas e absolveu outras nove no processo da Operação Escudo de Rondônia, investigação que apurou a participação de integrantes do Comando Vermelho em uma sequência de ataques ocorridos em janeiro de 2025. A ação penal teve 34 acusados pelo Ministério Público, mas quatro não receberam decisão de mérito nesta sentença: dois tiveram os processos desmembrados, um permaneceu com o processo suspenso e outro ainda aguardava citação. A sentença foi assinada pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz na segunda-feira, 14.
O Ministério Público classificou o conjunto dos acontecimentos como uma ofensiva de “terrorismo urbano” promovida pelo Comando Vermelho, com incêndios criminosos, uso de explosivos e danos contra bens públicos e privados em diferentes municípios. A expressão descreve o contexto atribuído aos ataques, mas as condenações da sentença são pelos crimes de organização criminosa, incêndio, tentativa de incêndio, explosão e dano qualificado. Não houve condenação pelo crime de terrorismo previsto em legislação específica.
Segundo a acusação acolhida parcialmente pela Justiça, a estrutura utilizada nos ataques tinha divisão entre um núcleo de comando e grupos encarregados de executar as ordens nas cidades. As comunicações analisadas incluíam os chamados “salves gerais”, transmitidos pela facção para determinar ações simultâneas. Uma das ordens reproduzidas no processo mandava atacar ônibus, viaturas e carros, além de destruir transformadores, subestações e torres de transmissão de energia, com a intenção declarada de provocar um apagão e atingir estruturas do Estado.
A sentença descreve uma sucessão de incêndios contra veículos de transporte coletivo. Foram examinados 13 episódios dessa natureza. Em Porto Velho, houve registros envolvendo ônibus em diferentes pontos e datas, incluindo uma ocorrência de 15 de janeiro em que seis veículos foram atingidos. Em União Bandeirantes, dez veículos foram incendiados no mesmo dia. Em Jaci-Paraná, foram cinco ônibus. Também foram documentados ataques em Extrema, Alto Paraíso, Mirante da Serra, Itapuã do Oeste e Candeias do Jamari.
Os ataques não ficaram restritos aos ônibus. A sentença registra incêndio na Escola Tancredo Neves, em Porto Velho, em 13 de janeiro de 2025. No dia seguinte, outro ataque atingiu o prédio da 6ª Delegacia de Polícia da capital. Em Nova Califórnia, as instalações do antigo Clube Espora de Ouro também foram incendiadas, embora a Justiça tenha entendido que não ficou comprovado que o imóvel tivesse natureza pública ou fosse destinado ao uso público.
Em outro episódio, ocorrido em uma oficina de Porto Velho em 15 de janeiro, uma viatura Chevrolet S10 foi atingida pelo fogo. A decisão também analisou tentativas de incêndio na garagem da empresa Amatur e na área externa da Prefeitura de Guajará-Mirim, além de um fato ocorrido no depósito da Polícia Civil em Ji-Paraná. Nem todos os acusados originalmente relacionados a esses episódios acabaram condenados por esses crimes específicos, porque o juiz analisou separadamente as comunicações, as datas e a ligação de cada pessoa com cada ataque.
O episódio envolvendo explosivos ocorreu em Porto Velho em 13 de janeiro. Conforme a sentença, um artefato explosivo, descrito como dinamite ou substância de efeito semelhante, foi utilizado para destruir um totem de monitoramento policial na região do Orgulho do Madeira. O processo reuniu boletim de ocorrência, perícia, relatório técnico e análise de dados eletrônicos para comprovar a explosão.
Também houve uma tentativa de incêndio contra um veículo em Guajará-Mirim em 15 de janeiro. A perícia encontrou vestígios de líquido combustível e de um artefato artesanal do tipo coquetel molotov. O fogo atingiu vegetação rasteira e deixou fuligem na parte dianteira de um VW Gol. Parte dos acusados foi absolvida desse episódio por falta de elementos que demonstrassem participação concreta.
A denúncia ainda relacionava 39 crimes de dano qualificado. A maior parte, entretanto, estava ligada aos mesmos bens atingidos pelos incêndios e foi considerada absorvida pelos delitos mais graves. Permaneceram como fatos independentes os danos causados a um totem de segurança pública na Avenida Campos Sales e às instalações da Ambev, ambos em Porto Velho. O processo também descreveu disparos de arma de fogo e danos provocados durante a sequência de ataques.
Ao final, o juiz julgou a denúncia parcialmente procedente. Foram 21 condenações e nove absolvições completas por insuficiência de provas. A análise não adotou uma responsabilização coletiva para todos os fatos: em vários episódios, pessoas condenadas por integrar a organização criminosa foram absolvidas de incêndios, explosões ou danos específicos porque as provas não demonstraram ligação suficiente com aquele ataque.
As penas foram elevadas para parte dos integrantes considerados responsáveis pelo núcleo de comando. Quatro condenados receberam 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, com penas adicionais de detenção que variaram conforme os crimes reconhecidos. Entre os demais, as penas de reclusão ficaram em 27 anos, 5 meses e 25 dias; 24 anos, 10 meses e 20 dias; 21 anos, 10 meses e um dia; 16 anos, 3 meses e 18 dias; 15 anos, 11 meses e 6 dias; 15 anos, 1 mês e um dia; 13 anos e 5 meses; 12 anos, 7 meses e 25 dias; 12 anos e 3 meses; 11 anos e 6 meses; 11 anos, 4 meses e 3 dias; 10 anos e um mês; 8 anos, 8 meses e 20 dias; 7 anos, 5 meses e 15 dias; 6 anos; e 4 anos, 2 meses e 15 dias. Em alguns casos, foram acrescentadas penas de detenção.
A maioria dos condenados recebeu regime inicial fechado. Dois tiveram o regime definido como semiaberto após o cálculo da pena e do período já cumprido em prisão preventiva. A sentença manteve presos preventivamente 17 condenados que permaneceram custodiados durante a instrução. Outros dois, que responderam ao processo em liberdade, poderão continuar soltos até o trânsito em julgado. Para os absolvidos que permaneciam presos exclusivamente por esta ação, o juiz determinou a expedição de alvarás de soltura. Cabe recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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