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HOMICÍDIO

Mulher vai a júri por morte do companheiro com tiro de espingarda na zona rural de Guajará-Mirim

Mulher vai a júri por morte do companheiro com tiro de espingarda na zona rural de Guajará-Mirim
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Defesa sustenta legítima defesa e aponta histórico de violência doméstica; decisão da 1ª Vara Criminal mantém acusação de homicídio simples no processo 0000084-35.2021.8.22.0015

Por Yan Simon - terça-feira, 15/09/2026 - 10h44

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Porto Velho, RO – Uma mulher acusada de matar o próprio companheiro com um disparo de espingarda na zona rural de Guajará-Mirim será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Renan Kirihata, da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, no processo 0000084-35.2021.8.22.0015. A Justiça entendeu que existem prova da morte e indícios suficientes de autoria para que a acusação de homicídio simples seja analisada pelos jurados.

O caso ocorreu em 6 de fevereiro de 2021, por volta das 19h, na Comunidade Nossa Senhora dos Seringueiros, localizada no Ramal do Pompeu, na zona rural do município. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, a mulher estava de posse de uma espingarda quando efetuou um disparo contra o companheiro.

O tiro atingiu inicialmente a parte anterior da perna direita, atravessou a coxa e alcançou a região abdominal. As lesões provocadas pelo disparo resultaram na morte.

Ainda de acordo com a acusação, após o fato a mulher deixou o local levando a arma e, durante o trajeto, abandonou a espingarda em uma área de mata. O estampido foi ouvido por moradores das proximidades. Posteriormente, duas pessoas foram até a residência do casal e encontraram o homem caído sobre o assoalho, já sem vida.

Horas depois, segundo os autos, a acusada apareceu na residência de uma vizinha. Na investigação policial, ela acabou admitindo ter efetuado o disparo e indicou o local onde havia deixado a arma, posteriormente encontrada pelos policiais.

A versão apresentada naquela fase foi de que o casal havia discutido. A mulher afirmou que o companheiro teria se dirigido a uma mesa onde, segundo ela, havia uma faca. Diante da situação, teria pegado uma espingarda que permanecia pendurada na parede e efetuado o disparo.

A defesa sustenta que a acusada agiu em legítima defesa e apresentou durante o processo relatos sobre um histórico de violência no relacionamento. Uma informante afirmou que o homem se tornava agressivo especialmente quando consumia bebida alcoólica e disse ter presenciado uma ocasião em que ele agrediu a companheira com tapas no rosto.

Outro familiar da acusada relatou que a relação do casal não era boa e afirmou ter visto hematomas no pescoço dela. Segundo o depoimento, a própria mulher teria informado posteriormente que as lesões decorreram de uma briga entre os dois.

O filho da acusada também declarou ter visto marcas no corpo da mãe e afirmou que o companheiro dela se tornava agressivo quando estava embriagado e a maltratava.

O juiz Renan Kirihata registrou, porém, que esses elementos não permitem reconhecer a legítima defesa de maneira definitiva nesta etapa do processo. Para que houvesse absolvição sumária, a excludente precisaria estar demonstrada de forma clara, segura e sem controvérsia.

Um dos pontos discutidos envolve a faca mencionada pela defesa. O exame realizado no local da morte registrou que não foram observadas armas brancas, armas de fogo ou outros objetos considerados relevantes próximos ao corpo. Segundo o laudo, havia apenas um rádio a pilhas sob o cadáver.

Uma das pessoas que encontrou a vítima também declarou não ter visto faca ou outro objeto próximo ao corpo, embora tenha ressaltado que o ambiente estava escuro e que utilizava uma lanterna para visualizar o interior do imóvel.

Policiais ouvidos durante a instrução igualmente não confirmaram a presença de uma faca nas proximidades. Um policial militar relatou que, na versão inicialmente apresentada pela acusada, o companheiro não teria chegado a pegar a faca, mas apenas se dirigido à mesa onde o objeto supostamente estaria.

Os exames periciais também foram considerados na decisão. O laudo tanatoscópico apontou que o projétil percorreu trajetória de frente para trás, de baixo para cima e discretamente da esquerda para a direita. O documento registrou ainda que a perna da vítima estava completamente flexionada no momento do disparo.

Um laudo complementar indicou que os achados eram compatíveis com a possibilidade de o homem estar deitado de costas. Já a perícia realizada no local considerou a hipótese de o disparo ter sido efetuado por alguém posicionado em nível mais baixo.

O corpo foi encontrado próximo a uma abertura da palhoça em direção ao chão da floresta. A perícia registrou a possibilidade de o atirador estar em pé no solo, abaixo do nível do piso da residência, no momento do disparo.

Em juízo, a acusada apresentou versão diferente daquela registrada durante a investigação. Disse não se recordar da dinâmica exata dos acontecimentos e afirmou que, após ingerir uma bebida oferecida pelo companheiro, teria ficado “quase sem sentido de nada”. Também negou intenção de matar e declarou não se lembrar do momento em que efetuou o disparo.

Para a 1ª Vara Criminal, as divergências entre os relatos e os elementos periciais impedem que a legítima defesa seja reconhecida antecipadamente. A decisão de pronúncia não representa condenação. Ela determina apenas que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri, responsável por decidir se houve homicídio e se a tese defensiva deve ser aceita.

O processo tramita desde 2021. A denúncia foi recebida em 5 de maio daquele ano. O andamento passou por suspensões relacionadas ao preenchimento da pauta do Juízo, e a audiência de instrução foi realizada em maio de 2024, quando testemunhas, informantes e a própria acusada foram ouvidos.

Ao final da instrução, o Ministério Público pediu que a mulher fosse submetida ao júri por homicídio simples. A defesa requereu a absolvição sumária por legítima defesa e, de forma alternativa, a impronúncia por considerar insuficientes os indícios de intenção de matar.

Os dois pedidos foram rejeitados nesta fase. O juiz Renan Kirihata pronunciou a acusada pelo crime de homicídio simples e determinou o prosseguimento do processo para a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri de Guajará-Mirim.

Como a mulher respondeu ao processo em liberdade, sem registro de descumprimento das medidas cautelares ou de fatos novos que justificassem prisão preventiva, foi mantido o direito de permanecer em liberdade durante a continuidade da ação.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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