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RENOVAÇÃO DA CNH

CNH vencida ganha prazo extra e pode ser usada até dezembro sem emissão de novo documento

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Prorrogação do Contran é automática, abrange documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e não exige procedimento nos Detrans

Por Yan Simon - sexta-feira, 18/09/2026 - 11h08

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Porto Velho, RO – Motoristas alcançados pela nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderão continuar utilizando normalmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) até 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de solicitar uma nova via ou registrar previamente a extensão do prazo junto aos órgãos de trânsito.

A autorização vale para documentos vencidos ou com data de vencimento compreendida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A prorrogação ocorre automaticamente e deve ser reconhecida pelos responsáveis pela fiscalização e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país.

A ampliação excepcional do prazo foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Dessa forma, enquanto estiver vigente a prorrogação, as CNHs e ACCs enquadradas no período determinado pela norma continuam sendo consideradas válidas.

A regra, entretanto, não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a extensão da validade do documento não modifica as restrições já impostas ao condutor.

Também não será necessário emitir outra carteira, alterar o documento atual ou comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito para registrar a prorrogação. O prazo adicional passa a valer diretamente para os documentos abrangidos pela deliberação.

Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda contarão com o prazo regulamentar de 30 dias previsto para providenciar a renovação da habilitação sem sofrer a penalidade relacionada à condução com o documento vencido além do período permitido.

Além da extensão da validade das habilitações, a medida estabelece providências administrativas para os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Os Detrans terão 30 dias para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores, além das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

De acordo com a deliberação, a atualização dos registros busca garantir o direcionamento adequado dos candidatos e dos condutores que precisarem passar pelos procedimentos exigidos para obtenção ou renovação da habilitação.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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