Paciente chegou de cadeira de rodas e passou por radiografias que apontavam fratura; Município terá de restituir R$ 16,7 mil e pagar R$ 8 mil por danos morais.
Porto Velho, RO – O Município de Ji-Paraná foi condenado a indenizar um paciente que procurou o Hospital Municipal após ser pisoteado por um animal bovino e deixou a unidade sem encaminhamento para continuidade do tratamento, apesar da existência de fratura. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 16.760 em despesas médicas e hospitalares e mais R$ 8 mil por danos morais.
O caso tramita no processo 7002976-46.2026.8.22.0005, no 2º Juizado Especial de Ji-Paraná. O acidente ocorreu em 30 de junho de 2024. Com dores nos pés e tornozelos e escoriações nos membros inferiores, o paciente chegou ao hospital em cadeira de rodas e recebeu classificação amarela, correspondente a atendimento de urgência.
Na unidade municipal, foram solicitadas radiografias dos dois lados e administrados medicamentos para controle da dor. A sentença, porém, ressalta que o prontuário não registrou um diagnóstico provável nem indicou o resultado constatado nos exames. Ao analisar a documentação, o juiz Adriano Lima Toldo destacou que havia fratura.
O ponto central da condenação não foi a ausência de cirurgia imediata. Segundo o juízo, o problema esteve na falta de demonstração de qualquer providência para garantir a sequência do atendimento ortopédico.
A documentação analisada não indicou agendamento de retorno, encaminhamento para ortopedista, solicitação de consulta especializada, inserção em sistema de regulação ou transferência para unidade com serviço de ortopedia ou cirurgia. Também não havia registro de orientações específicas sobre imobilização ou restrição de apoio nos membros lesionados.
O Município contestou a ação e sustentou que não houve erro médico ou falha no serviço, além de afirmar que a ida à rede privada teria ocorrido por escolha do paciente. O argumento foi rejeitado.
De acordo com a sentença, não poderia ser tratada como simples preferência pelo atendimento particular a decisão de procurar outro hospital depois de receber analgesia e deixar a rede pública sem uma perspectiva concreta de tratamento.
Três dias após o primeiro atendimento, diante da permanência e do agravamento das dores, o paciente procurou o Hospital São Lucas, em Ouro Preto do Oeste. Lá, permaneceu internado para tratar um processo infeccioso e posteriormente passou por cirurgia.
A decisão considerou comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde e reconheceu que as despesas na rede particular decorreram da ausência de uma resposta assistencial concreta após o primeiro atendimento. Os R$ 16.760 deverão ser restituídos com atualização e juros nos critérios aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública.
Ao fixar os R$ 8 mil por danos morais, o juiz considerou, entre outros fatores, que o paciente tinha 63 anos, chegou ao hospital em cadeira de rodas após um traumatismo de significativa intensidade, permaneceu com dores depois da alta e acabou necessitando de internação e cirurgia na rede particular.
A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2026. Por tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, a decisão não está sujeita ao reexame necessário, mas pode ser questionada por recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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