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RESPONSABILIDADE CIVIL

Cabo de internet atinge pescoço de motociclista em Cacoal e Speed Travel é condenada

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Sentença aponta falha na manutenção da fiação e determina pagamento de danos materiais, morais e estéticos após acidente ocorrido na Avenida Espírito Santo.

Por Yan Simon - sexta-feira, 18/09/2026 - 14h57

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Porto Velho, RO – Um cabo de internet suspenso em altura inadequada atingiu o pescoço de uma motociclista que trafegava por uma via de Cacoal e a lançou ao asfalto. A Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a Speed Travel Comunicação Multimídia Ltda. ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

A sentença foi proferida no processo 7000092-38.2026.8.22.0007, pelo 1º Juizado Especial de Cacoal. O acidente ocorreu em 21 de outubro de 2024, na Avenida Espírito Santo.

Embora a vítima não tivesse contrato de internet com a empresa, a juíza Anita Magdelaine Perez Belem aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a condição de consumidora por equiparação. Essa proteção alcança pessoas atingidas por danos decorrentes de um produto ou serviço mesmo quando não são clientes diretas da fornecedora.

A Speed Travel contestou a responsabilidade e sustentou, entre outros pontos, que não possuía cabo no local indicado. A própria documentação apresentada pela empresa, entretanto, foi utilizada pela sentença para afastar a alegação.

A Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada ao projeto da rede indicava utilização de 19 postes na Avenida Espírito Santo. Uma ordem de serviço também registrava passagem aérea de fibra óptica da empresa em endereço localizado na mesma avenida, com serviço executado dois dias depois do acidente.

Para o juízo, cabia à empresa demonstrar que o cabo envolvido no episódio não pertencia à sua estrutura. A sentença considerou que esse ônus não foi atendido e reconheceu a responsabilidade pela conservação e segurança da fiação instalada em espaço público.

Os documentos médicos e periciais também foram considerados na decisão. O exame do Instituto Médico Legal registrou uma ferida linear de 10,5 centímetros na parte anterior do pescoço, além de escoriações nos braços e no abdômen. Fotografias e registros do atendimento de urgência foram utilizados para comprovar as lesões decorrentes da queda.

As despesas relacionadas ao acidente chegaram a R$ 657,65, abrangendo reparo da motoneta, medicamentos, curativos e coparticipação em atendimento hospitalar. A Speed Travel foi condenada a ressarcir integralmente esse valor.

A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 8 mil. Ao analisar o caso, a magistrada considerou a intensidade do acidente, o impacto físico e a necessidade de atendimento médico, entendendo que a situação ultrapassou um transtorno cotidiano.

Também foram fixados R$ 3 mil por dano estético. A decisão levou em conta a cicatriz permanente deixada pela lesão de 10,5 centímetros em uma região visível do pescoço.

Com isso, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença, publicada em 17 de setembro de 2026, também rejeitou o pedido da empresa para que a vítima fosse condenada por litigância de má-fé. O caso ainda admite recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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