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ALUGUEL DE CURTA TEMPORADA

STJ suspende ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios e vai definir regra nacional

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Corte vai decidir se a destinação residencial prevista em convenções condominiais é suficiente para impedir locações temporárias feitas por plataformas digitais

Por Yan Simon - sexta-feira, 18/09/2026 - 11h04

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Porto Velho, RO – Processos individuais e coletivos que tratam da possibilidade de condomínios restringirem aluguéis de curta duração por meio de plataformas digitais ficarão paralisados em todo o país até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleça um entendimento uniforme sobre o tema.

A suspensão permanecerá em vigor enquanto a Corte analisa a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos. Quando a tese for definida, o entendimento deverá orientar o julgamento de processos semelhantes que estejam em tramitação no Judiciário brasileiro. Não há prazo definido para que essa decisão seja tomada.

O ponto central da discussão envolve as regras internas dos condomínios. O STJ deverá estabelecer se a simples previsão, na convenção condominial, de que os imóveis possuem destinação exclusivamente residencial já permite impedir a utilização das unidades para locações de curta temporada.

Também será analisado se, para que a restrição seja considerada válida, é necessária a existência de uma cláusula específica proibindo expressamente esse tipo de aluguel realizado por intermédio de plataformas digitais.

A determinação de suspensão foi tomada em maio, mas divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (17). A medida alcança ações individuais e coletivas relacionadas à mesma controvérsia em todo o território nacional.

O julgamento deverá produzir uma tese de recurso repetitivo. Esse mecanismo é utilizado pelo STJ para estabelecer uma orientação jurídica que deverá ser considerada pelas demais instâncias em casos que discutam a mesma questão.

Antes da suspensão nacional dos processos, o tribunal já havia analisado situações específicas relacionadas a aluguéis temporários em condomínios. Em decisões recentes, o STJ reconheceu, em casos individuais, a possibilidade de condomínios restringirem esse modelo de utilização dos imóveis.

Em um dos processos julgados anteriormente, um apartamento era utilizado para hospedagem, apesar de a convenção interna do edifício proibir esse tipo de atividade. A situação foi levada ao Judiciário e passou a integrar o conjunto de precedentes relacionados ao tema.

Com a futura definição da tese repetitiva, o STJ pretende estabelecer um parâmetro jurídico comum para os processos que discutem a compatibilidade entre locações de curta duração e as regras de destinação residencial estabelecidas pelas convenções condominiais.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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