Justiça reconheceu que ordem expedida no Maranhão continha nome, data de nascimento e CPF de pessoa que não era o acusado procurado
Porto Velho, RO – Um homem preso em Buritis após um mandado judicial trazer indevidamente seus dados pessoais deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais do Estado do Maranhão. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Genérica de Buritis no processo 7000842-95.2026.8.22.0021.
A prisão ocorreu em 19 de novembro de 2025. O mandado havia sido expedido em um processo criminal que tramitava perante a 2ª Vara de Coroatá, no Maranhão.
O documento utilizado para o cumprimento da ordem apresentava nome, data de nascimento e CPF correspondentes ao homem localizado em Buritis. A existência desses dados permitiu que a prisão fosse inicialmente executada.
Após a detenção, porém, surgiram dúvidas sobre a identidade do preso. A Polícia Civil de Rondônia realizou diligências e entrou em contato com órgãos de segurança do Maranhão para esclarecer a situação.
As inconsistências levaram à soltura no mesmo dia.
A questão foi posteriormente analisada pelo próprio juízo responsável pelo processo criminal no Maranhão. Em decisão proferida em dezembro de 2025, foram identificadas divergências nos dados de qualificação e reconhecido erro material na identificação da pessoa que deveria ser alcançada pelo mandado.
O juízo determinou a correção das informações, a expedição de contramandado e a emissão de nova ordem contra a pessoa apontada como efetivamente acusada no processo criminal.
Na ação indenizatória apresentada em Rondônia, a Justiça entendeu que a curta duração da prisão não eliminava a violação decorrente da privação indevida da liberdade.
O Estado do Maranhão, regularmente citado, não apresentou contestação dentro do prazo. A revelia, porém, não levou ao acolhimento automático do pedido, e a documentação foi analisada para verificar a responsabilidade estatal.
A sentença reconheceu que o homem somente foi preso porque seus dados haviam sido relacionados indevidamente ao alvo da ordem judicial. Também destacou que a Polícia Civil de Rondônia atuou para verificar as inconsistências e liberar o preso ainda no mesmo dia.
O pedido de indenização era superior ao valor fixado. Ao analisar a extensão do dano, a Justiça considerou tanto a gravidade da privação indevida da liberdade quanto o fato de a custódia ter durado menos de um dia.
O Estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, mas pode ser questionada por recurso inominado perante a Turma Recursal.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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