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Preso por engano após mandado trazer seus dados pessoais, homem ganha indenização de R$ 10 mil em Rondônia

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Justiça reconheceu que ordem expedida no Maranhão continha nome, data de nascimento e CPF de pessoa que não era o acusado procurado

Por Yan Simon - segunda-feira, 21/09/2026 - 16h43

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Porto Velho, RO – Um homem preso em Buritis após um mandado judicial trazer indevidamente seus dados pessoais deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais do Estado do Maranhão. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Genérica de Buritis no processo 7000842-95.2026.8.22.0021.

A prisão ocorreu em 19 de novembro de 2025. O mandado havia sido expedido em um processo criminal que tramitava perante a 2ª Vara de Coroatá, no Maranhão.

O documento utilizado para o cumprimento da ordem apresentava nome, data de nascimento e CPF correspondentes ao homem localizado em Buritis. A existência desses dados permitiu que a prisão fosse inicialmente executada.

Após a detenção, porém, surgiram dúvidas sobre a identidade do preso. A Polícia Civil de Rondônia realizou diligências e entrou em contato com órgãos de segurança do Maranhão para esclarecer a situação.

As inconsistências levaram à soltura no mesmo dia.

A questão foi posteriormente analisada pelo próprio juízo responsável pelo processo criminal no Maranhão. Em decisão proferida em dezembro de 2025, foram identificadas divergências nos dados de qualificação e reconhecido erro material na identificação da pessoa que deveria ser alcançada pelo mandado.

O juízo determinou a correção das informações, a expedição de contramandado e a emissão de nova ordem contra a pessoa apontada como efetivamente acusada no processo criminal.

Na ação indenizatória apresentada em Rondônia, a Justiça entendeu que a curta duração da prisão não eliminava a violação decorrente da privação indevida da liberdade.

O Estado do Maranhão, regularmente citado, não apresentou contestação dentro do prazo. A revelia, porém, não levou ao acolhimento automático do pedido, e a documentação foi analisada para verificar a responsabilidade estatal.

A sentença reconheceu que o homem somente foi preso porque seus dados haviam sido relacionados indevidamente ao alvo da ordem judicial. Também destacou que a Polícia Civil de Rondônia atuou para verificar as inconsistências e liberar o preso ainda no mesmo dia.

O pedido de indenização era superior ao valor fixado. Ao analisar a extensão do dano, a Justiça considerou tanto a gravidade da privação indevida da liberdade quanto o fato de a custódia ter durado menos de um dia.

O Estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, mas pode ser questionada por recurso inominado perante a Turma Recursal.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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