Polícia apreendeu quase três quilos de maconha e cocaína; Justiça aplicou tráfico privilegiado e substituiu prisão por penas restritivas de direitos
Porto Velho, RO – Um casal foi condenado por tráfico de drogas após uma investigação que apontou a realização de entregas de entorpecentes de motocicleta em Vilhena. A sentença registra que a atividade foi descrita no processo como uma modalidade de “delivery” e que, além das drogas, foram encontrados materiais usados no fracionamento, balanças, celulares e máquina de cartão.
O caso é analisado no processo 7006260-69.2025.8.22.0014, da 2ª Vara Criminal de Vilhena. Segundo a narrativa considerada no processo, a Polícia Militar recebeu informações prévias e passou a acompanhar uma motocicleta utilizada para entregas.
Após a abordagem e as diligências realizadas no caso, foram apreendidos aproximadamente 2,424 quilos de maconha e 443,82 gramas de cocaína. O conjunto recolhido também incluía pinos, embalagens do tipo zip e balanças de precisão.
A juíza Ligiane Zigiotto Bender considerou comprovado o tráfico de drogas e condenou os dois acusados. Apesar da quantidade apreendida, a magistrada reconheceu para ambos a causa de diminuição conhecida como tráfico privilegiado.
Na fundamentação, a sentença considerou que os dois eram primários, tinham antecedentes favoráveis e que não havia prova suficiente de dedicação habitual a atividades criminosas ou de integração em organização criminosa. A redução foi aplicada no patamar de dois terços.
Cada condenado recebeu pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial foi fixado no aberto. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, nas condições que serão definidas na execução.
A motocicleta utilizada no transporte dos entorpecentes foi declarada perdida em favor da União. A sentença considerou demonstrado o vínculo do veículo com a prática do crime. A droga já havia sido incinerada, com preservação de amostra para eventual contraprova.
Os dois poderão recorrer em liberdade. A sentença registrou que as prisões preventivas já haviam sido revogadas e entendeu que, diante das penas aplicadas, do regime aberto e da substituição por medidas restritivas de direitos, não havia fundamento para restabelecer a prisão cautelar neste processo.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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