Sentença rejeitou tentativa de anular responsabilização relacionada a gratificações, adicional de especialização e prestação de contas de diárias
Porto Velho, RO – A Justiça rejeitou uma ação que buscava afastar os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia relacionada à atuação de uma servidora que exercia a função de tesoureira da Câmara Municipal de Cujubim. Com o julgamento, voltou a ter plena eficácia e possibilidade de execução o acórdão do TCE que havia sido temporariamente suspenso em relação à autora da ação.
A sentença foi proferida no processo 7001115-78.2019.8.22.0002, em tramitação na 2ª Vara Cível de Ariquemes, pelo juiz José de Oliveira Barros Filho.
A controvérsia judicial teve origem em responsabilização definida na Tomada de Contas Especial 1364/2013. O procedimento tratou de questões relacionadas a gratificação por serviços extraordinários, adicional de especialização e prestação de contas de diárias referentes aos anos de 2012 e 2013.
A decisão do Tribunal de Contas previa ressarcimento de valores e aplicação de multa de R$ 10.151,89. Esse montante corresponde à multa mencionada no processo e não deve ser confundido com o total de eventual ressarcimento determinado na tomada de contas.
Na ação judicial, buscava-se a invalidação da responsabilização fixada pelo órgão de controle. A Justiça, contudo, julgou os pedidos improcedentes e revogou a tutela provisória que mantinha os efeitos do acórdão suspensos.
Com isso, o Acórdão AC2-TC 00351/18 voltou a produzir integralmente seus efeitos em relação à responsabilização analisada no processo, ressalvados eventuais pagamentos, quitações ou outras causas supervenientes de extinção parcial que venham a ser reconhecidas pelo órgão competente.
A sentença também impôs pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a exigibilidade ficou suspensa em razão da gratuidade da Justiça concedida no processo.
Cabe apelação. Caso o recurso seja apresentado, a parte contrária deverá ser intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Após o trânsito em julgado, se não houver novos requerimentos, o processo poderá ser arquivado.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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