Sentença também determinou a perda da embarcação e do motor para a União; penas chegaram a 11 anos e 4 meses de prisão
Porto Velho, RO – Dois homens foram condenados pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho após serem flagrados transportando mais de 420 quilos de drogas em uma embarcação no Rio Madeira. Um deles recebeu pena total de 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto o outro foi condenado a 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto.
O caso tramita no processo 7017376-77.2026.8.22.0001. Conforme a sentença, a abordagem ocorreu durante patrulhamento fluvial nas proximidades da Estrada do Pacífico, BR-425. Policiais visualizaram uma embarcação de pequeno porte carregada com sacos e, durante a vistoria, localizaram grande quantidade de entorpecentes.
A apreensão descrita no processo compreendeu aproximadamente 33,1 quilos de cloridrato de cocaína, 72 quilos de pasta-base de cocaína, 59,4 quilos de maconha e skunk e 257,2 quilos de maconha, além de insumos químicos e aparelhos celulares. A soma ultrapassou 420 quilos.
Também foi encontrado um revólver Taurus calibre .38, municiado com cinco cartuchos intactos. Durante a instrução, os dois acusados admitiram participação no transporte da carga. Um deles afirmou que havia aceitado o serviço mediante promessa de pagamento de R$ 2,5 mil.
Na análise da responsabilidade pela arma, o juiz Audarzean Santana da Silva diferenciou a situação dos dois réus. Um deles foi condenado tanto por tráfico quanto pelo crime relacionado ao porte da arma, alcançando a pena total de 11 anos e 4 meses. O segundo foi condenado pelo tráfico, mas absolvido da acusação relativa ao revólver por falta de prova suficiente para a condenação nesse ponto.
O magistrado manteve a prisão preventiva dos dois. Segundo a sentença, a quantidade excepcional de drogas foi considerada elemento concreto para manutenção da custódia. No caso do condenado à pena mais alta, também foram considerados a reincidência e a condenação pelo crime envolvendo a arma.
A embarcação e o motor Yamaha de 40 HP foram declarados perdidos em favor da União por terem sido utilizados no transporte da carga. A sentença também determinou a destinação legal da arma e das munições e a destruição dos entorpecentes, preservada eventual amostra necessária para contraprova.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Diferentemente de outros casos em que a Justiça permite ao condenado aguardar a análise da instância seguinte em liberdade, os dois réus deste processo permanecerão presos durante a tramitação recursal, conforme estabelecido na sentença.
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Casal condenado por “delivery” de drogas em Vilhena usava moto e tinha máquina de cartão
Polícia apreendeu quase três quilos de maconha e cocaína; Justiça aplicou tráfico privilegiado e substituiu prisão por penas restritivas de direitos
Um casal foi condenado por tráfico de drogas após uma investigação que apontou a realização de entregas de entorpecentes de motocicleta em Vilhena. A sentença registra que a atividade foi descrita no processo como uma modalidade de “delivery” e que, além das drogas, foram encontrados materiais usados no fracionamento, balanças, celulares e máquina de cartão.
O caso é analisado no processo 7006260-69.2025.8.22.0014, da 2ª Vara Criminal de Vilhena. Segundo a narrativa considerada no processo, a Polícia Militar recebeu informações prévias e passou a acompanhar uma motocicleta utilizada para entregas.
Após a abordagem e as diligências realizadas no caso, foram apreendidos aproximadamente 2,424 quilos de maconha e 443,82 gramas de cocaína. O conjunto recolhido também incluía pinos, embalagens do tipo zip e balanças de precisão.
A juíza Ligiane Zigiotto Bender considerou comprovado o tráfico de drogas e condenou os dois acusados. Apesar da quantidade apreendida, a magistrada reconheceu para ambos a causa de diminuição conhecida como tráfico privilegiado.
Na fundamentação, a sentença considerou que os dois eram primários, tinham antecedentes favoráveis e que não havia prova suficiente de dedicação habitual a atividades criminosas ou de integração em organização criminosa. A redução foi aplicada no patamar de dois terços.
Cada condenado recebeu pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial foi fixado no aberto. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, nas condições que serão definidas na execução.
A motocicleta utilizada no transporte dos entorpecentes foi declarada perdida em favor da União. A sentença considerou demonstrado o vínculo do veículo com a prática do crime. A droga já havia sido incinerada, com preservação de amostra para eventual contraprova.
Os dois poderão recorrer em liberdade. A sentença registrou que as prisões preventivas já haviam sido revogadas e entendeu que, diante das penas aplicadas, do regime aberto e da substituição por medidas restritivas de direitos, não havia fundamento para restabelecer a prisão cautelar neste processo.
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Justiça condena um e absolve outra após operação com drogas, bolivianos e celular destruído em Guajará-Mirim
Sentença afastou associação para o tráfico e revogou prisões preventivas; condenado recebeu cinco anos em regime semiaberto
Uma operação realizada em Guajará-Mirim terminou com uma condenação por tráfico, uma absolvição da mesma acusação e a absolvição dos dois réus pelo crime de associação para o tráfico. O processo reuniu apreensão de cocaína e maconha, dinheiro em reais e bolivianos, cartões, máquina de pagamento e um celular que, segundo a acusação, teria sido deliberadamente destruído durante a ação policial.
A sentença foi proferida no processo 7006879-93.2025.8.22.0015, da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim. As diligências ocorreram durante o cumprimento de mandados e resultaram na localização de diferentes porções de entorpecentes, além de nove cigarros artesanais contendo maconha.
A acusação sustentava que os dois réus mantinham drogas destinadas à comercialização e também os responsabilizava por associação para o tráfico. Ao analisar as provas, porém, o juiz Renan Kirihata separou a situação de cada acusado.
Um deles foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa. O magistrado não aplicou a redução destinada ao chamado tráfico privilegiado.
A outra acusada foi absolvida da imputação de tráfico por insuficiência de provas para a condenação. Os dois também foram absolvidos do crime de associação para o tráfico pelo mesmo fundamento.
A sentença ainda revogou as prisões preventivas. A pessoa absolvida integralmente teve a custódia afastada em razão do resultado do julgamento. Em relação ao condenado, o juízo considerou a pena aplicada, o regime semiaberto, o período já cumprido em prisão cautelar, a primariedade e o encerramento da instrução.
O condenado poderá recorrer em liberdade, mas deverá manter o endereço atualizado, comparecer periodicamente à Justiça e cumprir proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares. A sentença determinou a expedição dos respectivos alvarás de soltura, desde que não houvesse outra ordem de prisão.
Os valores apreendidos em moeda nacional e estrangeira foram declarados perdidos em favor da União. A Justiça também determinou a destruição das drogas, dos apetrechos ligados ao tráfico e de um aparelho celular em razão de seu estado de conservação. A destinação de motocicletas, máquinas de cartão e relógios deverá ser analisada separadamente.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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