Sentença afastou associação para o tráfico e revogou prisões preventivas; condenado recebeu cinco anos em regime semiaberto
Porto Velho, RO – Uma operação realizada em Guajará-Mirim terminou com uma condenação por tráfico, uma absolvição da mesma acusação e a absolvição dos dois réus pelo crime de associação para o tráfico. O processo reuniu apreensão de cocaína e maconha, dinheiro em reais e bolivianos, cartões, máquina de pagamento e um celular que, segundo a acusação, teria sido deliberadamente destruído durante a ação policial.
A sentença foi proferida no processo 7006879-93.2025.8.22.0015, da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim. As diligências ocorreram durante o cumprimento de mandados e resultaram na localização de diferentes porções de entorpecentes, além de nove cigarros artesanais contendo maconha.
A acusação sustentava que os dois réus mantinham drogas destinadas à comercialização e também os responsabilizava por associação para o tráfico. Ao analisar as provas, porém, o juiz Renan Kirihata separou a situação de cada acusado.
Um deles foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa. O magistrado não aplicou a redução destinada ao chamado tráfico privilegiado.
A outra acusada foi absolvida da imputação de tráfico por insuficiência de provas para a condenação. Os dois também foram absolvidos do crime de associação para o tráfico pelo mesmo fundamento.
A sentença ainda revogou as prisões preventivas. A pessoa absolvida integralmente teve a custódia afastada em razão do resultado do julgamento. Em relação ao condenado, o juízo considerou a pena aplicada, o regime semiaberto, o período já cumprido em prisão cautelar, a primariedade e o encerramento da instrução.
O condenado poderá recorrer em liberdade, mas deverá manter o endereço atualizado, comparecer periodicamente à Justiça e cumprir proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares. A sentença determinou a expedição dos respectivos alvarás de soltura, desde que não houvesse outra ordem de prisão.
Os valores apreendidos em moeda nacional e estrangeira foram declarados perdidos em favor da União. A Justiça também determinou a destruição das drogas, dos apetrechos ligados ao tráfico e de um aparelho celular em razão de seu estado de conservação. A destinação de motocicletas, máquinas de cartão e relógios deverá ser analisada separadamente.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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