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HOMICÍDIO

Dupla vai a júri por tentativa de homicídio a tiros dentro de residência em Ariquemes

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Vítima foi atingida por quatro disparos; Justiça manteve qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa, mas afastou perigo comum

Por Yan Simon - quarta-feira, 23/09/2026 - 10h56

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Porto Velho, RO – Dois acusados irão a julgamento pelo Tribunal do Júri de Ariquemes por uma tentativa de homicídio praticada a tiros dentro de uma residência. A decisão de pronúncia manteve as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, mas excluiu a acusação de emprego de meio capaz de provocar perigo comum.

A decisão foi proferida pelo juiz Hugo Hollanda Soares, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, no processo nº 7000870-23.2026.8.22.0002. Cabe recurso.

Segundo a acusação examinada na decisão, o crime ocorreu na noite de 19 de janeiro de 2026, no bairro Jardim Zona Sul, em Ariquemes. Os dois acusados teriam atuado em conjunto com uma terceira pessoa ainda não identificada.

A vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo. Os elementos analisados pelo juízo registram atendimento pelo Samu e encaminhamento ao Hospital Regional diante da gravidade das lesões. A decisão menciona ainda internação em Unidade de Terapia Intensiva.

Ao analisar a materialidade, o magistrado considerou boletins de ocorrência, imagens, exame de corpo de delito, relatório do local do crime, documentos da investigação e depoimentos reunidos durante a instrução.

Em relação a um dos acusados, a decisão apontou relatos de pessoas que afirmaram reconhecê-lo durante a ação, inclusive em razão da iluminação do imóvel, da proximidade e de conhecimento anterior decorrente da vizinhança.

Quanto ao segundo acusado, os indícios foram considerados de natureza diferente. O juízo levou em conta a análise de imagens de câmeras de segurança, dados relacionados ao monitoramento de um automóvel branco associado ao investigado e o relato de que um familiar teria procurado uma testemunha posteriormente para tratar da retirada do nome do acusado das declarações.

A defesa questionou a validade e a força do reconhecimento realizado por imagens e sustentou insuficiência dos indícios de autoria. Também alegou cerceamento de autodefesa durante a investigação. As preliminares foram rejeitadas.

Outra tese apresentada buscava a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal. O pedido também não foi acolhido. A decisão considerou que a quantidade de disparos, as regiões atingidas e a gravidade das lesões constituíam elementos suficientes para que a discussão sobre a intenção de matar fosse submetida aos jurados.

A qualificadora de motivo torpe foi mantida com base em indícios de que a ação teria sido motivada por vingança relacionada a uma desavença anterior envolvendo pessoas ligadas aos acusados e familiares da vítima.

Também permaneceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa. Segundo a decisão, havia elementos indicando que a vítima estava em recuperação de um acidente anterior e teria sido surpreendida durante o período noturno dentro da própria residência por mais de um homem armado.

A situação foi diferente em relação à qualificadora de perigo comum. Apesar da existência de vários disparos e de registros de projéteis que atingiram pontos próximos, o juízo concluiu que os tiros eram direcionados contra pessoas determinadas. Por isso, considerou não configurada, nessa etapa, a exposição de pessoas indeterminadas necessária para manter essa qualificadora.

Um dos acusados também responderá perante o Júri pelo crime de resistência. A imputação está relacionada à afirmação de que teria agredido um policial civil com um chute ao tentar fugir durante o cumprimento da prisão. A decisão considerou a existência de exame que constatou lesão e manteve essa acusação para apreciação conjunta.

O mesmo acusado continuará preso preventivamente. O juiz levou em conta a forma atribuída à execução do crime, com invasão de residência durante a noite e emprego de arma de fogo, além da resistência registrada posteriormente.

Em relação ao outro pronunciado, a Justiça manteve as medidas cautelares que já estavam em vigor, rejeitando o pedido de revogação. Entre os fundamentos mencionados está o relato de possível tentativa de influência sobre testemunha por familiar do acusado.

A pronúncia não representa uma condenação definitiva. Nessa etapa, a Justiça reconheceu a existência da materialidade e de indícios considerados suficientes para que os fatos sejam examinados pelo Tribunal do Júri, a quem caberá decidir sobre a responsabilidade criminal. A própria decisão de pronúncia pode ser objeto de recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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