Sentença da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim estabeleceu regime fechado e multa de R$ 43,2 mil; condenado é primário, mas Justiça afastou o tráfico privilegiado e manteve a prisão preventiva
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou um réu a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas em um processo envolvendo aproximadamente 51 quilos de cocaína. Também foi fixada multa de R$ 43.224, correspondente a 800 dias-multa.
A sentença foi proferida pelo juiz Renan Kirihata, da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, no processo nº 7000468-97.2026.8.22.0015. Cabe recurso da decisão, mas o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva.
Na primeira etapa da definição da pena, o juízo registrou que as consultas aos sistemas judiciais não apontavam condenações definitivas capazes de caracterizar maus antecedentes ou reincidência. A culpabilidade também foi considerada dentro dos limites próprios do crime, sem elementos suficientes para valoração negativa da conduta social ou da personalidade.
O fator determinante para elevar a pena-base foi a droga apreendida. A sentença destacou tanto a natureza da substância, cocaína, quanto a quantidade de aproximadamente 51 quilos. A partir desses elementos, a pena-base foi estabelecida diretamente em oito anos de reclusão e 800 dias-multa.
Na etapa seguinte, não foram identificadas agravantes ou atenuantes capazes de modificar o resultado. A principal discussão ocorreu em torno da possibilidade de aplicação do chamado tráfico privilegiado, mecanismo que permite redução da pena quando preenchidos cumulativamente os requisitos previstos na legislação.
Embora tenha reconhecido que o réu é primário e possui bons antecedentes, o juízo afastou a redução. A sentença considerou conjuntamente o volume da carga, seu elevado valor econômico e a logística empregada no transporte.
Para o magistrado, as circunstâncias indicavam inserção em uma estrutura organizada de movimentação de grandes cargas ilícitas. A decisão atribuiu importância ao nível de confiança necessário para que aproximadamente 51 quilos de cocaína fossem entregues ao acusado para transporte e concluiu que os elementos do caso eram incompatíveis com uma atuação meramente ocasional.
A sentença ressaltou que não havia prova de transportes anteriores realizados pelo condenado. Esse dado, porém, não foi considerado suficiente para reconhecer o benefício. O juízo entendeu que a própria operação analisada fornecia elementos para afastar a hipótese de participação eventual.
Com isso, a pena permaneceu definitivamente em oito anos de reclusão. Cada dia-multa foi estabelecido em R$ 54,03, correspondente a um trigésimo do salário mínimo considerado na decisão, alcançando o total de R$ 43.224.
O regime fechado foi adotado apesar de a pena não ultrapassar oito anos. Segundo a fundamentação, a quantidade expressiva de cocaína representou circunstância concreta suficiente para justificar o início do cumprimento da punição no regime mais rigoroso.
O réu estava preso cautelarmente desde 14 de fevereiro de 2026. O período de mais de sete meses deverá ser considerado na execução da pena, mas não levou à adoção de regime inicial mais brando.
Ao tratar da possibilidade de recorrer em liberdade, o juiz manteve a prisão preventiva. A decisão considerou que não houve alteração capaz de afastar os fundamentos da custódia e voltou a destacar a natureza e a quantidade da droga apreendida.
A sentença também determinou a incineração da cocaína, caso o procedimento ainda não tenha sido realizado, incluindo eventual amostra reservada para contraprova.
Um Honda Civic utilizado no transporte da droga teve o perdimento decretado em favor da União. Embora houvesse documento indicando registro do automóvel em nome de terceiro, o juízo considerou que isso, isoladamente, não bastava para afastar o confisco diante da utilização do veículo na prática do tráfico.
Quanto a um telefone celular Samsung A16 apreendido, a decisão deixou para momento posterior a análise sobre restituição ou perda do equipamento, porque ainda havia perícia pendente.
A sentença também determinou que o preso, transferido para uma unidade prisional em Porto Velho, fosse devolvido à comarca de Guajará-Mirim, salvo se existisse justificativa fundamentada para a manutenção da transferência.
A condenação ainda pode ser questionada por recurso. Enquanto não houver decisão definitiva, permanece mantida a prisão preventiva determinada no processo.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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