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DANOS MORAIS

Foto de cadáver vaza de hospital antes de família receber notícia e Município é condenado a R$ 40 mil

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Imagem foi produzida enquanto corpo estava sob custódia de hospital municipal e circulou pelo WhatsApp; Justiça entendeu que falta de identificação de quem fez a foto não afasta responsabilidade do poder público

Por Yan Simon - quarta-feira, 23/09/2026 - 10h50

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Porto Velho, RO – O Município de Presidente Médici foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais depois que a fotografia do cadáver de um paciente foi feita dentro do hospital municipal e divulgada pelo WhatsApp enquanto familiares ainda aguardavam informações sobre o que havia ocorrido.

A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Nehls Pinheiro, da Vara Única de Presidente Médici, no processo nº 7000245-74.2026.8.22.0006. Cabe recurso da decisão.

O homem morreu em 15 de setembro de 2025 no Hospital Municipal de Presidente Médici após ter sido atingido por disparo de arma de fogo. Conforme descrito no processo, o corpo permaneceu sob guarda da instituição pública em uma área de acesso restrito.

Nesse intervalo, uma fotografia foi produzida mostrando o cadáver enquanto era acondicionado em um invólucro mortuário. A imagem posteriormente passou a circular em grupos de WhatsApp.

A ação foi ajuizada pela mãe do falecido. Segundo a narrativa acolhida na sentença, os familiares estavam na recepção do hospital, sem autorização para entrar na área restrita, e tiveram conhecimento da morte por meio da circulação da fotografia.

O pedido inicial era de R$ 100 mil por danos morais.

O Município contestou a responsabilização. Entre os argumentos apresentados estava a ausência de identificação do servidor ou de outra pessoa que efetivamente tivesse feito a fotografia. A defesa também sustentou inexistir prova de que a divulgação tivesse sido realizada por agente público.

A tese não foi aceita. O juízo considerou relevante o fato de a fotografia ter sido produzida em área técnica restrita, enquanto o cadáver estava sob custódia da unidade municipal.

Na fundamentação, a sentença estabeleceu que a responsabilidade não dependia da descoberta de qual pessoa acionou a câmera. Para o magistrado, cabia ao hospital controlar o acesso à área e proteger a dignidade e a imagem do corpo que se encontrava sob sua guarda.

O juízo também afastou a hipótese de transferir a responsabilidade aos familiares. A análise das circunstâncias da fotografia e do ambiente em que ela foi produzida levou à conclusão de que houve falha no dever de vigilância e guarda atribuído à administração hospitalar.

A sentença tratou a divulgação da fotografia como violação a direitos da personalidade relacionados à pessoa falecida e reconheceu o dano moral sofrido pela mãe. Um dos fatores considerados foi o impacto de ter acesso à imagem do próprio filho no contexto em que ainda aguardava informações no hospital.

O valor pedido inicialmente, de R$ 100 mil, foi reduzido. O magistrado fixou a reparação em R$ 40 mil após considerar as circunstâncias do episódio, a forma como a imagem foi divulgada e a dimensão da lesão reconhecida no processo.

Além da indenização, o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão estabeleceu critérios para incidência de correção monetária e juros.

A sentença não está sujeita ao reexame necessário porque o valor da condenação ficou abaixo do limite legal considerado para esse procedimento. Ainda assim, cabe recurso voluntário contra a decisão.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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