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Motorista que invadiu contramão e deixou local de acidente é condenado a indenizar filhas de motociclista morto

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Justiça reconheceu culpa exclusiva de condutor de Fiat Toro e fixou R$ 50 mil por danos morais para cada filha, além de despesas funerárias e prejuízo da motocicleta

Por Yan Simon - quarta-feira, 23/09/2026 - 10h48

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Porto Velho, RO – Um motorista foi condenado a indenizar as duas filhas de um motociclista que morreu após uma colisão com uma Fiat Toro na zona rural de Alta Floresta do Oeste. A Justiça concluiu que a caminhonete invadiu a contramão e interceptou a trajetória da motocicleta, reconhecendo culpa exclusiva do condutor.

A sentença foi proferida pela juíza Paula Carine Matos de Souza, da Vara Única de Alta Floresta do Oeste, no processo nº 7003175-66.2025.8.22.0017. Cabe recurso.

O acidente ocorreu em 7 de novembro de 2022. A vítima conduzia uma Honda CG 160 Start quando houve a colisão com a Fiat Toro. O motociclista morreu no local.

Um Laudo de Perícia Criminal elaborado pela Coordenadoria Regional de Criminalística de Rolim de Moura foi utilizado como principal elemento técnico para reconstruir a dinâmica do acidente. Segundo a conclusão acolhida na sentença, a caminhonete invadiu a faixa contrária e interceptou a trajetória retilínea da motocicleta.

A certidão de óbito apontou choque hipovolêmico decorrente de ação de instrumento contundente como causa da morte.

A defesa contestou a conclusão de culpa exclusiva. Argumentou que o laudo havia sido produzido no âmbito de investigação policial e não sob contraditório judicial, além de sustentar que não havia prova suficiente para atribuir integralmente ao motorista a responsabilidade pelo acidente.

O argumento foi rejeitado. A magistrada considerou o laudo uma prova técnica oficial regularmente incorporada ao processo e destacou que houve oportunidade para contestação de seu conteúdo durante a ação.

A sentença observou ainda que não foi apresentada outra prova técnica capaz de afastar as conclusões da perícia oficial. Não houve perícia complementar, parecer técnico ou outro elemento de natureza equivalente que demonstrasse dinâmica diferente para a colisão.

A prova testemunhal também foi considerada. Um agente funerário que esteve no local relatou a gravidade do acidente e informou que a vítima já estava morta quando chegou. Outros elementos da investigação registravam avarias na caminhonete e o afastamento do motorista do local depois da colisão.

O condutor alegou que deixou o local por receio relacionado à própria integridade física e não com intenção de fugir de eventual responsabilidade. A defesa também pediu, subsidiariamente, que fosse reconhecida culpa concorrente do motociclista.

A tese de culpa concorrente não foi acolhida. Para a Justiça, a invasão da contramão pela caminhonete foi a causa direta e determinante da colisão e da morte.

O afastamento do motorista do local sem prestação de socorro também foi considerado na análise do dano moral. A sentença levou em conta essa circunstância juntamente com a perda do pai pelas duas autoras e os parâmetros indenizatórios examinados pelo juízo.

Cada filha receberá R$ 50 mil a título de danos morais, totalizando R$ 100 mil.

A condenação também inclui R$ 6 mil por despesas funerárias e R$ 5.115 referentes ao prejuízo da motocicleta, além dos critérios de atualização monetária e juros estabelecidos na sentença.

O motorista foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total atualizado da condenação.

A decisão é de primeira instância e pode ser questionada por meio de recurso perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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