Informa Rondônia
FURTO DE COMBUSTÍVEIS

Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis e cria crimes para armazenamento e venda ilegal

Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis e cria crimes para armazenamento e venda ilegal
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Legislação estabelece reclusão de até dez anos para furto e prevê punições para quem adquirir, transportar, armazenar, comercializar ou utilizar combustíveis de origem criminosa.

Por Yan Simon - quarta-feira, 23/09/2026 - 09h25

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – A comercialização, o transporte, o armazenamento e até o uso de combustíveis provenientes de atividades criminosas passam a ter punições específicas no país. A mudança integra a Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que também tornou mais severas as penas aplicadas a casos de furto e roubo envolvendo petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros produtos do setor.

Com a nova legislação, quem adquirir, transportar, guardar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo da origem criminosa poderá ser condenado a pena de três a oito anos de reclusão, além de multa.

Outra situação prevista pela norma envolve a aquisição ou manutenção desses produtos em circunstâncias capazes de indicar procedência ilícita. Entre os exemplos estão valores incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas feitas em condições consideradas suspeitas. Nesses casos, a punição varia de um a quatro anos de prisão, acompanhada de multa.

Além de criar novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis, a lei modificou dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991. As alterações atingem especialmente crimes praticados contra refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios utilizados no transporte desses produtos.

Nos casos de furto de petróleo, derivados, gás natural, etanol e demais combustíveis, a pena estabelecida passa a variar de quatro a dez anos de reclusão, além da aplicação de multa.

A punição poderá ser elevada em um terço quando o delito envolver situações como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou atuação de agente público.

O aumento se torna ainda maior quando a ocorrência provocar consequências de maior gravidade. Se o crime resultar em desabastecimento, incêndio, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, a pena poderá ser acrescida em dois terços.

O roubo de combustíveis também passou a receber tratamento mais rigoroso. A legislação prevê aumento da punição quando a ação criminosa causar prejuízos ao funcionamento das empresas, comprometer o abastecimento ou provocar incêndios e danos ao meio ambiente.

Com as alterações, a legislação passa a alcançar diferentes etapas relacionadas à circulação clandestina de combustíveis, desde a retirada irregular dos produtos até a compra, o transporte, o armazenamento e a comercialização quando houver conhecimento da origem criminosa ou circunstâncias que indiquem procedência ilícita.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: