Decisão fixa prazo de duas horas para indisponibilização das postagens no Instagram, TikTok e Facebook e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que Mario Angelino Moreira, o Jabá Moreira, candidato a deputado federal pelo PT, suspenda e torne indisponível, no prazo de duas horas após a intimação, um vídeo publicado no Instagram, TikTok e Facebook. A decisão foi tomada em pedido apresentado pela Coligação Juntos por Rondônia e por Marcos Rogério, candidato ao Governo de Rondônia pelo PL.
No processo, Marcos Rogério e a coligação são representados pelos advogados Cristiane Silva Pavin e Nelson Canedo Motta.
A tutela provisória de urgência foi deferida parcialmente pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares. Para o caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. Jabá Moreira também deverá se abster, enquanto o processo estiver em andamento, de republicar o mesmo vídeo ou reprodução integral substancialmente idêntica.
O processo trata de um pedido de direito de resposta apresentado pela coligação e por Marcos Rogério. Segundo a decisão, o conteúdo publicado por Jabá Moreira veiculou acusações de prática de crimes contra o candidato ao Governo de Rondônia.
Os autores da ação sustentaram que a edição do vídeo, composta por áudio, imagens e referências apresentadas em sequência, ultrapassava os limites da crítica política e atingia a honra de Marcos Rogério.
Ao analisar o pedido em caráter preliminar, o magistrado considerou que a mensagem deveria ser examinada como um conjunto audiovisual. Para o juiz, mostrou-se plausível, nesta fase do processo, a alegação de que a edição transmitia ao eleitor uma associação entre Marcos Rogério e a prática de crimes.
A decisão ressalta que críticas políticas duras, desagradáveis ou ácidas não justificam, por si mesmas, a retirada de conteúdo ou a concessão de direito de resposta. Segundo o entendimento registrado pelo magistrado, a intervenção da Justiça Eleitoral pode ocorrer quando a manifestação ultrapassa os limites do debate político legítimo e envolve imputações ofensivas ou conteúdo apresentado de maneira capaz de alterar o significado da informação levada ao eleitor.
As publicações questionadas foram feitas em 23 de setembro de 2026, mesma data em que o pedido foi apresentado à Justiça Eleitoral. Foram juntados ao processo o vídeo, sua transcrição, relatórios técnicos de captura e os endereços específicos das postagens nas três redes sociais. Após determinação judicial, os autores também apresentaram o texto da resposta que pretendem publicar.
Além da ordem dirigida a Jabá Moreira, o TRE-RO determinou a expedição imediata de ofícios à Meta Platforms, responsável pelo Facebook e Instagram, e à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok, para que promovam a indisponibilização dos conteúdos. O candidato deverá comprovar a retirada das publicações no prazo destinado à defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
A medida é provisória. A própria decisão registra que a análise realizada nesta fase não representa julgamento definitivo sobre a existência do direito de resposta. Caso, após a defesa e o exame mais aprofundado do processo, seja reconhecida a licitude da propaganda, o conteúdo poderá ser restabelecido.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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