Medidas buscam preservar o sigilo do voto e incluem aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons e dados durante as Eleições 2026
Porto Velho, RO – Eleitores que levarem celulares, relógios inteligentes, óculos conectados, câmeras ou outros equipamentos eletrônicos às seções eleitorais deverão deixá-los fora da cabine antes de registrar o voto. A orientação integra as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para impedir que tecnologias capazes de produzir registros ou transmitir informações sejam usadas para revelar a escolha feita na urna.
A restrição não surgiu nas Eleições 2026, mas passou a receber atenção maior diante da popularização de dispositivos cada vez menores e mais discretos. Equipamentos com câmeras, microfones, conexão sem fio e recursos de comunicação passaram a exigir detalhamento adicional das regras já existentes para proteger o caráter secreto da votação.
Um dos tribunais que especificou esses procedimentos foi o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Resolução publicada pela Corte detalha a aplicação das normas a celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios que possuam câmera, microfone ou algum tipo de comunicação eletrônica.
De acordo com o TRE-DF, a regulamentação não representa a criação de uma nova proibição. O objetivo é adequar os procedimentos eleitorais às mudanças tecnológicas e esclarecer como devem ser tratados aparelhos que possam colocar em risco o sigilo do voto.
No âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra abrangente. As normas da Corte impedem que o eleitor entre na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer a confidencialidade da votação.
Em vez de relacionar apenas modelos específicos de dispositivos, a orientação considera a capacidade do aparelho. Assim, qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a opção escolhida pelo eleitor deve permanecer fora da cabine.
A medida também busca dificultar práticas criminosas relacionadas à compra de votos. Um dos riscos apontados pela Justiça Eleitoral é que o eleitor seja pressionado a produzir uma prova de que votou em determinado candidato, situação incompatível com o princípio constitucional do voto secreto.
O uso do telefone celular continua permitido durante a identificação do eleitor. O aparelho pode ser utilizado, por exemplo, para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.
Concluída a identificação, entretanto, o equipamento deve ser desligado e entregue à mesa receptora. O celular permanecerá sob a guarda dos mesários enquanto o eleitor estiver na cabine e será devolvido depois que a votação for finalizada.
O mesmo procedimento pode ser aplicado a outros dispositivos eletrônicos capazes de captar ou compartilhar imagens, áudios e dados. Relógios inteligentes, óculos com recursos eletrônicos, câmeras, filmadoras e acessórios conectados estão entre os equipamentos que não devem acompanhar o eleitor até a urna.
Caso a pessoa se recuse a desligar ou deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora, a votação não poderá ser realizada enquanto a recusa continuar. A situação poderá ser registrada pelos mesários e, se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada.
As restrições não alcançam automaticamente equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses recursos seguem autorizados, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Quando houver dúvida sobre determinado equipamento, os integrantes da mesa receptora poderão solicitar informações ao eleitor e verificar externamente as características do dispositivo para avaliar se existe risco ao sigilo da votação.
Para evitar dificuldades no dia da eleição, a recomendação é que o eleitor leve apenas os documentos necessários. Também é permitido portar uma cola em papel com os números dos candidatos escolhidos.
Antes de entrar na cabine, celulares e demais equipamentos eletrônicos que possam registrar ou transmitir informações deverão ser desligados e deixados com a mesa receptora. Após o voto, os pertences serão devolvidos ao eleitor.
Com a atualização dos procedimentos, a Justiça Eleitoral procura acompanhar a evolução dos aparelhos eletrônicos sem alterar o princípio central da norma: impedir qualquer mecanismo que permita comprovar ou divulgar a escolha feita na urna e preservar o voto como manifestação livre, individual e secreta.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





