Decisões atingem conteúdos no WhatsApp, Facebook e Instagram; Justiça Eleitoral manda apagar publicações, impõe multas de até R$ 30 mil em alguns casos e determina identificação de usuários
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada ou a interrupção da circulação de conteúdos contra Silvia Cristina, candidata ao Senado pelo PP, em uma sequência de representações envolvendo WhatsApp, Facebook e Instagram. As decisões alcançam desde a repetição de uma afirmação sobre um projeto de lei relacionado a líderes religiosos até um comentário que associou a candidata a uma suposta “armação” e a uma “quadrilha”.
Três dos processos têm um ponto central em comum: a circulação da afirmação de que o Projeto de Lei nº 4.791/2020, de autoria de Silvia Cristina, estabeleceria “12 a 30 anos de cadeia para pastores e padres que pregarem contra a macumba”. Ao analisar os pedidos, a Justiça Eleitoral registrou, em caráter preliminar, que o texto do projeto não contém dispositivo que criminalize a pregação religiosa nem prevê prisão de pastores, padres ou outros líderes religiosos por manifestação de fé.
O mesmo conteúdo já havia aparecido anteriormente na Representação nº 0601291-57.2026.6.22.0000. As novas decisões são liminares, portanto tomadas antes do julgamento definitivo das ações. Ainda assim, produziram efeitos imediatos: retirada de publicações, proibição de nova divulgação de determinados conteúdos, multas em caso de descumprimento e ordens para que plataformas e operadoras forneçam dados necessários à identificação de responsáveis.
WhatsApp: Justiça proíbe nova divulgação e manda identificar usuária
Na Representação nº 0601308-93.2026.6.22.0000, o juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva analisou uma publicação feita no status do WhatsApp por uma usuária.
Segundo o processo, a mensagem atribuía a Silvia Cristina a apresentação de um projeto destinado a impor “12 a 30 anos de cadeia para pastores e padres que pregarem contra a macumba”. O conteúdo ainda vinha acompanhado da frase: “Examine pra quem você vai dar o seu voto”.
Rinaldo Forti comparou, em análise preliminar, a publicação com o Projeto de Lei nº 4.791/2020 e concluiu que a proposta não contém a previsão penal atribuída a ela. Para o magistrado, havia aparente atribuição ao projeto de um conteúdo normativo inexistente.
A ordem judicial proibiu a usuária de republicar material substancialmente idêntico que atribua a Silvia Cristina proposta de prisão de pastores, padres ou ministros religiosos por pregação religiosa.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
O juiz também determinou que a TIM fornecesse, no prazo de dois dias, os dados cadastrais de quem figurava como assinante da linha em 30 de setembro de 2026, incluindo nome completo, CPF ou CNPJ e endereço. Também foram solicitadas informações sobre a ativação e eventual alteração de titularidade da linha.
Por enquanto, Rinaldo Forti rejeitou a obtenção de registros técnicos diretamente do WhatsApp, como IPs e portas lógicas, porque entendeu que a identificação poderia ser conseguida inicialmente por meio da operadora telefônica.
Facebook: reel deve ser apagado e usuário fica sujeito a multa
A mesma afirmação chegou ao Facebook e originou a Representação nº 0601309-78.2026.6.22.0000, também relatada por Rinaldo Forti da Silva.
Nesse caso, um homem publicou um reel dizendo que Silvia Cristina teria apresentado o projeto que imporia de 12 a 30 anos de prisão a religiosos. A publicação foi acompanhada da frase: “Quem ama Silvia Cristina veja o vídeo. Já falei cuidado”.
Segundo a documentação mencionada na decisão, o perfil possuía aproximadamente 1,5 mil seguidores quando a publicação foi registrada. O reel havia recebido seis reações, 11 comentários e três compartilhamentos.
O juiz entendeu, em exame preliminar, que não se tratava apenas de divergência política ou interpretação subjetiva sobre o projeto. Para Rinaldo Forti, a publicação atribuía à proposta legislativa conteúdo que aparentemente não existe em seu texto.
O homem recebeu prazo de 24 horas para apagar o reel e foi proibido de republicar material substancialmente idêntico. Também ficou sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Caso o conteúdo não fosse retirado voluntariamente, Meta Platforms Brasil e Facebook Serviços Online do Brasil deveriam torná-lo indisponível em até 24 horas.
A Justiça determinou ainda que as empresas preservassem os registros da publicação e fornecessem os dados cadastrais disponíveis sobre o responsável pela conta.
Outro caso no Facebook: prazo de duas horas para apagar publicações
A Representação nº 0601317-55.2026.6.22.0000 trouxe novamente ao TRE-RO o vídeo sobre o Projeto de Lei nº 4.791/2020.
Dessa vez, um homem publicou o material no Facebook e acrescentou uma frase diretamente voltada ao público religioso: “TU CRISTÃO EVANGÉLICO CATÓLICA APOIA ESTA LEI?”.
O processo foi distribuído em 1º de outubro. A decisão de Rinaldo Forti da Silva foi assinada eletronicamente em 2 de outubro de 2026.
O magistrado voltou a considerar plausível, em análise preliminar, a alegação de que o projeto não contém previsão de prisão de pastores ou padres por pregação religiosa. Ele destacou ainda que a legenda acrescentada pelo próprio usuário dirigia a mensagem especificamente ao público cristão.
A decisão deixou uma fronteira clara: críticas à atuação parlamentar de Silvia Cristina, discussões sobre liberdade religiosa e debates sobre o mérito do projeto não foram proibidos. A restrição alcançou a afirmação específica de que o PL nº 4.791/2020 estabelece prisão de religiosos por pregação.
Neste caso, o prazo para retirada foi mais curto: duas horas.
O usuário também foi proibido de republicar ou divulgar novamente conteúdo substancialmente idêntico e ficou sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Se a ordem não fosse cumprida voluntariamente, a Meta deveria indisponibilizar as URLs indicadas no processo no prazo de 24 horas.
A decisão também autorizou, caso necessário, diligências para identificar o responsável pelo perfil, incluindo obtenção de registros de conexão, endereços IP, dados cadastrais, telefone, e-mail e outras informações relacionadas à conta, que deverão tramitar sob sigilo.
Instagram: “armação” e “quadrilha” também entram na mira do TRE
A Representação nº 0601315-85.2026.6.22.0000 não trata do projeto envolvendo religiosos. O caso foi analisado pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares e envolve um comentário publicado no Instagram.
O comentário foi feito em uma publicação sobre o registro de uma ocorrência por Silvia Cristina na Polícia Federal após a divulgação de um áudio com suposta ofensa racial.
Um usuário escreveu: “Se fazendo de vítima armação da sua quadrilha”.
Kherson Maciel dividiu a frase para estabelecer o que poderia permanecer no campo da crítica e o que, segundo sua análise preliminar, ultrapassava esse limite.
A expressão “se fazendo de vítima”, isoladamente, foi considerada pelo magistrado uma manifestação crítica e agressiva, mas ainda inserida no campo do juízo de valor.
O tratamento foi diferente para “armação” e “sua quadrilha”.
Segundo a decisão, a palavra “armação”, naquele contexto, sugeria que a ocorrência levada à Polícia Federal teria sido conscientemente forjada. Já “sua quadrilha”, associada à mesma mensagem, poderia transmitir a ideia de que Silvia Cristina participaria de um grupo voltado à prática de crimes.
O juiz registrou também que as certidões apresentadas no processo não indicavam condenação criminal da candidata pelos fatos atribuídos a ela no comentário. A decisão acrescentou que a publicação não apontava condenação, processo, documento, episódio específico ou fonte que desse suporte aparente às acusações.
A Meta recebeu ordem para remover exclusivamente o comentário em até 24 horas, preservando os registros existentes e fornecendo os dados cadastrais disponíveis sobre o usuário.
Kherson Maciel, porém, não determinou a retirada da publicação que originou a discussão, dos demais comentários nem do perfil.
Também rejeitou, por enquanto, um pedido para proibir genericamente futuras publicações “idênticas ou substancialmente equivalentes”. Para o magistrado, uma ordem desse tipo alcançaria manifestações futuras ainda não individualizadas.
Os quatro processos mais recentes — 0601308-93.2026.6.22.0000, 0601309-78.2026.6.22.0000, 0601315-85.2026.6.22.0000 e 0601317-55.2026.6.22.0000 — ainda terão sequência processual. As decisões determinam a apresentação de defesa pelos responsáveis e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo das representações.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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