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SEGUNDO TURNO

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo se estiver com título regular

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Ausência na votação de 4 de outubro precisa ser justificada até 3 de dezembro; quem não regularizar a situação poderá pagar multa e enfrentar restrições eleitorais.

Por Yan Simon - segunda-feira, 05/10/2026 - 09h51

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Porto Velho, RO – A participação no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, não será impedida pela ausência registrada na primeira etapa da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente, desde que o título esteja em situação regular.

A regra decorre do entendimento da Justiça Eleitoral de que cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, faltar à votação realizada no domingo (4) não retira automaticamente o direito de participar da etapa seguinte.

Mesmo podendo votar no segundo turno, quem não compareceu no primeiro e também não apresentou justificativa continua obrigado a regularizar a pendência eleitoral. O prazo estabelecido para esse procedimento termina em 3 de dezembro.

A justificativa poderá ser apresentada pelos canais de autoatendimento da Justiça Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral. Para comprovar o motivo da ausência, será necessário apresentar documentação compatível com a situação informada, como atestado médico ou bilhete de viagem.

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas. O número correspondeu a uma abstenção de 21,08%, o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o percentual chegou a 21,5%.

Há regras específicas para brasileiros que estavam fora do país. Quem estiver temporariamente no exterior poderá apresentar a justificativa até 30 dias após retornar ao Brasil. Já o eleitor que mora em outro país e possui domicílio eleitoral no exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Quando a ausência não for justificada dentro do prazo, além da necessidade de regularização, poderá ser cobrada multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelos canais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-Título, ou em cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência permanecer aberta, o título poderá ficar irregular. Nessa condição, o eleitor pode enfrentar impedimentos para emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade e passaporte, além de restrições relacionadas à posse em concurso público, renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e recebimento de vencimentos ou proventos vinculados ao serviço público.

A Justiça Eleitoral também prevê o cancelamento do título quando o eleitor acumula ausências sem justificativa e deixa de regularizar sua situação em turnos consecutivos.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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