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CAMPANHA ELEITORAL

Segundo turno libera comícios, carreatas e propaganda paga a partir das 17h desta segunda-feira

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Candidatos à Presidência e aos governos estaduais e do Distrito Federal retomam atividades de campanha; propaganda gratuita no rádio e na TV começa na sexta-feira (9)

Por Yan Simon - segunda-feira, 05/10/2026 - 13h00

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Porto Velho, RO – Comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material eleitoral e propaganda paga na internet voltam a ser autorizados a partir das 17h desta segunda-feira (5) para os candidatos que seguem na disputa pelo segundo turno das Eleições 2026. A retomada ocorre após o intervalo previsto depois do encerramento da votação do primeiro turno.

A nova etapa da campanha envolve candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal onde haverá nova votação. As atividades eleitorais presenciais e digitais deverão respeitar os horários e prazos estabelecidos pela legislação para esta fase da disputa.

Entre as ações autorizadas estão a realização de comícios, passeatas, caminhadas e carreatas, além da distribuição de panfletos e da contratação de propaganda eleitoral na internet e em veículos impressos.

As restrições começam a entrar em vigor na reta final antes da votação. No dia 22 de outubro, termina o período permitido para utilização de equipamentos sonoros. Já em 23 de outubro se encerra o prazo para divulgação de propaganda eleitoral paga. No dia 24, deixam de ser permitidas a distribuição de material de campanha, as passeatas e as carreatas.

Também existem horários específicos para atividades que utilizam equipamentos de som. Alto-falantes ou amplificadores móveis, empregados em ações como carreatas, podem funcionar entre 8h e 22h. Nos comícios, equipamentos fixos de sonorização poderão ser utilizados até a meia-noite.

A propaganda paga em jornais, revistas e outros meios impressos também possui limitações. Cada campanha poderá realizar até dez anúncios por veículo, desde que as publicações ocorram em datas diferentes.

O tamanho das peças impressas deverá seguir os limites eleitorais. Em jornais de formato padrão, o anúncio pode ocupar até um oitavo de página. Para revistas e tabloides, o espaço máximo permitido corresponde a um quarto de página.

No rádio e na televisão, o horário eleitoral gratuito do segundo turno terá início na sexta-feira, 9 de outubro, e seguirá até o dia 23.

Nas emissoras de rádio, os programas serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, a propaganda será exibida às 13h e às 20h30.

A programação será organizada em dois blocos diários de dez minutos destinados a cada cargo em disputa. Cada candidato contará com cinco minutos em cada divisão prevista para a campanha.

Além dos blocos tradicionais, as emissoras deverão reservar diariamente 25 minutos para inserções eleitorais de 30 ou 60 segundos. O tempo será distribuído de maneira igualitária entre os candidatos, conforme as normas da legislação eleitoral.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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