Lei municipal de 2022 prevê contratação por prazo indeterminado para a equipe do programa; o seletivo temporário de 2026 foi suspenso pelo TCE-RO e depois cancelado por decreto
Porto Velho, RO – O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA, atua nas esferas extrajudicial e judicial para assegurar a regularidade e a continuidade do Programa Criança Feliz em Campo Novo de Rondônia. O Ministério Público iniciou agora uma apuração própria sobre o caso, com a abertura de uma investigação de notícia de fato.
A entidade defende a realização de concurso público para preencher os cargos efetivos do serviço, de modo a garantir uma equipe duradoura e capaz de acompanhar as crianças e suas famílias ao longo do tempo. A discussão envolve tanto a forma de contratação dos profissionais quanto a execução de uma política voltada à primeira infância.
Segundo o CEDECA, faltam documentos que demonstrem a existência institucional do programa e sua execução orçamentária histórica, e que permitam confirmar a situação atual das visitas domiciliares ou a cobertura do atendimento em outubro de 2026.
A Lei Complementar nº 095/2022 cria um coordenador, de contratação opcional, além de um supervisor e três visitadores, de contratação obrigatória. O artigo 8º prevê prazo indeterminado para as contratações de visitadores referidas no artigo 6º, inciso II, e o artigo 11, parágrafo 2º, estende essa previsão à seleção dos cargos da equipe de referência. A norma admite diferentes modalidades de seleção nos artigos 7º e 11, menciona processo seletivo simplificado no artigo 17 e fixa hipóteses de extinção contratual no artigo 13. O artigo 16 permite complementar os recursos federais com recursos municipais, e o artigo 20 revoga integralmente a Lei nº 775/2017, antes usada para disciplinar o programa.
A leitura do modelo de admissão passa pela Constituição Federal. O artigo 37, inciso II, estabelece o concurso como regra para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, enquanto o inciso IX admite contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Um contrato por prazo indeterminado não assegura automaticamente a estabilidade prevista no artigo 41, que exige nomeação para cargo efetivo mediante concurso.
Para o CEDECA, as necessidades contínuas da política de infância devem ser atendidas por uma estrutura permanente de pessoal. A apuração da legalidade de cada contratação exige examinar as atribuições, o regime jurídico aplicável e a justificativa apresentada pelo município.
O Criança Feliz integra a estratégia de atenção à primeira infância no Sistema Único de Assistência Social. Por meio de visitas domiciliares, apoia famílias com gestantes e crianças, orienta os responsáveis sobre cuidados e desenvolvimento infantil e articula o acesso à rede de serviços públicos. Os visitadores fazem o acompanhamento nas casas; os supervisores organizam tecnicamente esse trabalho e levam as demandas identificadas ao CRAS e a outros serviços.
Documentos oficiais registram despesas e recursos vinculados ao programa. Na prestação de contas de 2023 da Prefeitura, divulgada pela Câmara, a ação “2221 Criança Feliz” aparece com dotação inicial de R$ 148.000,00 e despesa liquidada de R$ 107.506,63, equivalente a 72,64% do valor inicial. O quadro comprova execução orçamentária, mas não detalha atendimentos realizados nem o número de famílias acompanhadas.
O Relatório de Gestão da Assistência Social de 2024, publicado pela Prefeitura, registra R$ 4.989,00 em receitas federais e R$ 1.813,65 em rendimentos vinculados ao atendimento à primeira infância. No texto extraído do relatório não foram localizados indicadores de visitas ou de famílias acompanhadas, e o documento ainda cita a Lei nº 775/2017, cuja revogação está expressa na legislação de 2022.
Para 2026, o quadro de detalhamento da despesa reserva R$ 34.508,12 à ação Criança Feliz, código 08.243.0039.2221.0000, no Fundo Municipal de Assistência Social. O valor é previsão orçamentária e não corresponde a despesa realizada. Outro registro recente é uma autorização de manutenção de veículo da Assistência Social, de 22 de junho de 2026, com dotação vinculada ao programa.
O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/SEMAS previa 12 vagas, entre elas dois visitadores, um supervisor do Criança Feliz e um monitor de transporte escolar, em contratação por prazo determinado de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A seleção motivou questionamentos sobre o uso de vínculos temporários para necessidades permanentes.
Em 16 de setembro de 2026, decisão na Ação Civil Pública nº 7004421-51.2026.8.22.0021, proposta pelo CEDECA e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia, suspendeu inicialmente contratações de motoristas e zeladores e determinou esclarecimentos sobre o quadro de pessoal e o concurso de 2024. Em 18 de setembro, no Processo nº 02858/2026, o Tribunal de Contas de Rondônia ampliou a suspensão a todas as contratações do seletivo. O Portal da Transparência registra em seguida o Decreto nº 185, de 21 de setembro de 2026, publicado no dia 22, com o cancelamento integral da seleção.
O cancelamento do seletivo não comprova por si a interrupção do programa, porque os registros consultados não esclarecem a situação dos profissionais antes vinculados ao serviço.
O Marco Legal da Primeira Infância, a Lei Federal nº 13.257/2016, determina que o Estado estabeleça políticas, planos, programas e serviços voltados ao desenvolvimento integral nos primeiros anos de vida, e reconhece a participação da sociedade civil na formulação e no controle dessas ações. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e prevê a proteção à vida e à saúde por meio de políticas públicas.
Para esclarecer a execução atual da política em Campo Novo de Rondônia, o CEDECA aponta a necessidade de dados sobre a equipe em exercício, as visitas realizadas, as famílias acompanhadas e eventuais interrupções após o cancelamento do seletivo.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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