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PROTEÇÃO

CEDECA vai à Justiça Federal pelo PROVITA e diz que o Estado admitiu em juízo que o programa não funciona

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Entidade pede nova análise da liminar negada por falta de prova e requer ingresso como amicus curiae em ação federal sobre o programa de proteção a vítimas e testemunhas em Rondônia

Por Yan Simon - quinta-feira, 08/10/2026 - 15h36

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Porto Velho, RO – O CEDECA Maria dos Anjos afirma que o Estado de Rondônia reconheceu, na contestação apresentada em ação civil pública, que o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, o PROVITA/RO, não opera como a lei exige. O programa foi criado pela Lei Estadual nº 3.889/2016, há uma década.

Para a entidade, essa admissão muda o quadro do processo. A liminar havia sido negada por falta de prova do descumprimento, e o CEDECA sustenta que a prova passou a constar dos autos por obra do próprio Estado.

“O Estado não contesta o fato central: a lei existe e o programa não funciona. Quem está ameaçado não pode esperar o fim do processo. Cada dia sem proteção é um dia de risco para vidas, e a Justiça precisa agir agora”, afirma Thaís de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos.

Na contestação, o Estado sustenta que já existe uma ação federal sobre o assunto e que a causa estadual não deveria seguir. Afirma também que a estrutura do programa depende de decisões de orçamento e de gestão. Conforme o relato da entidade, ao justificar a ausência do programa o Estado não negou a omissão.

Na réplica, o CEDECA rebate cada ponto. Argumenta que não há litispendência, porque as duas ações não têm o mesmo alcance e a federal não impede a estadual; que o descumprimento está provado pela admissão do Estado; que a urgência é real, com pessoas ameaçadas, entre elas crianças e adolescentes, sem proteção; e que a Defensoria Pública do Estado deve ser intimada para acompanhar o caso. A entidade reiterou o pedido de tutela de urgência.

“O Estado confessou nos autos aquilo que denunciamos desde o início. Não há mais dúvida a ser esclarecida e não há desculpa para adiar. Pedimos que o Judiciário fixe prazo, imponha multa e obrigue o Estado a cumprir a lei que ele mesmo editou”, declara Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado responsável pela litigação estratégica de direitos humanos do CEDECA.

A entidade também peticionou na ação civil pública federal sobre o PROVITA/RO, que tramita na Justiça Federal em Rondônia sob o número 1023059-77.2025.4.01.4100. Pede ingresso como terceiro interessado, na condição de amicus curiae, sem alterar a competência do juízo. A petição informa o número das duas ações que correm na Justiça estadual, de modo que o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União possam se habilitar, se quiserem.

A ação sobre o PROVITA se soma a outras frentes da organização. Segundo publicações da própria entidade, o Ministério dos Direitos Humanos não tem registro de pedido formal de Rondônia para implantar programa de proteção a crianças ameaçadas de morte; a Polícia Civil informou não conseguir identificar em seus sistemas quantas crianças e adolescentes sofreram ameaças de morte; e a Secretaria de Estado do Planejamento confirmou que não há orçamento específico para essa proteção, com recurso a programas genéricos.

A ação estadual tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, que deve reapreciar a liminar e decidir sobre a intimação da Defensoria Pública. Na Justiça Federal, o juízo dirá se admite o CEDECA no processo. O caso corre em segredo de justiça na esfera estadual, o que impede o detalhamento de provas, nomes e dados dos autos.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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