Entidade leva ao processo documento da SEFIN que pede o CRLV em nome da pessoa com deficiência e respostas do próprio Estado dizendo que não há como medir quantas famílias foram barradas
Porto Velho, RO – O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA, pediu habilitação como litisconsorte ativo na Ação Civil Pública nº 7061724-83.2026.8.22.0001, proposta em 14 de outubro pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Estado de Rondônia. A ação é da 9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, da Curadoria das Pessoas com Deficiência, e tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da capital.
O pedido do Ministério Público é que a Secretaria de Estado de Finanças, a SEFIN, deixe de negar a isenção de IPVA a crianças, adolescentes e pessoas sob curatela com deficiência apenas porque o veículo está registrado em nome dos pais, tutores ou curadores.
A Lei Estadual nº 950/2000 isenta de IPVA o veículo de pessoa com deficiência, e a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O regulamento do imposto, o Decreto nº 9.963/2002, exige no artigo 7º, parágrafo 3º, que o veículo esteja registrado em nome do deficiente. Para uma criança ou um curatelado, que não adquire nem registra bem sozinho, a regra costuma significar a negativa do benefício quando o carro está no nome dos pais.
Segundo a petição do Ministério Público, a SEFIN tratou a exigência como objetiva e vinculante e recusou a Recomendação nº 8/2026 da Promotoria. A inicial resume o problema em uma frase: “A dependência, que é a razão de ser do benefício, passa a ser o motivo da exclusão.”
O CEDECA adere à inicial sem ampliar o pedido e junta documentos obtidos por meio de pedidos de acesso à informação. A Informação nº 8/2026 do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da SEFIN, de 26 de junho de 2026, lista como primeiro documento para a isenção de pessoa com autismo sem carteira de habilitação a cópia do CRLV do veículo em nome da pessoa com deficiência, ao mesmo tempo em que admite que o pedido seja feito por representante.
Outros documentos tratam da falta de dados. A SEFIN informou, em 20 de fevereiro de 2026, que seu sistema não diferencia pedidos de pessoas com autismo dos de pessoas com deficiência em geral, e, em 23 de junho, que não há prazo legal para analisar os pedidos nem como apurar o tempo médio, porque apenas a data de abertura é registrada. Situação parecida foi relatada pela Secretaria de Estado da Saúde quanto ao Centro de Reabilitação de Rondônia, que não extrai relatórios por código de diagnóstico.
Para dar a ordem de grandeza do problema, a entidade apresenta números de 2025: o estado inteiro registrou 137 pedidos de isenção de IPVA de pessoas com deficiência. Em 64 deles havia parecer da delegacia regional, e 23 foram desfavoráveis, o equivalente a 35,9%. Outros 60 pedidos, ou 43,8% do total, foram encerrados pelo próprio contribuinte, contra 26,9% no ICMS. Os números não separam autismo, idade ou motivo do indeferimento, e o CEDECA não atribui os 23 pareceres ao dispositivo questionado.
A entidade requer que a SEFIN apresente relação anonimizada dos indeferimentos fundados no artigo 7º, parágrafo 3º, desde 14 de outubro de 2021, ou, se não conseguir, justifique a impossibilidade e indique prazo. Sem essa lista, argumenta o CEDECA, a reanálise dos últimos cinco anos pedida pelo Ministério Público não sai do papel.
A organização também delimita o alcance de sua atuação: a exigência de laudo conjunto de médico e psicólogo não faz parte do pedido, e o foco recai sobre crianças e adolescentes. Subsidiariamente, pede para ser admitida como amicus curiae.
“Não pedimos nenhum benefício novo. Essas crianças e adolescentes já são destinatários da isenção; o que se discute é se o Estado pode barrá-los por uma formalidade que ele próprio reconhece não conseguir contabilizar”, afirma Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica em direitos humanos do CEDECA Maria dos Anjos.
“Famílias de crianças com deficiência já carregam o peso do diagnóstico, das terapias e dos deslocamentos. Negar uma isenção que a lei garante porque o carro está no nome da mãe ou do pai é punir a criança pela própria dependência. O CEDECA acompanha essa situação há mais de vinte anos e pede que o Estado corrija uma exigência que não faz sentido para quem depende dos pais para adquirir e registrar um veículo”, declara Thaís Campos, presidenta da entidade.
A organização afirma monitorar essa situação desde 2002. Em janeiro de 2026, o CEDECA e o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia, divulgaram o resultado de uma pesquisa feita entre 2022 e 2025 sobre barreiras administrativas enfrentadas por famílias de crianças e adolescentes com autismo em Rondônia. A isenção de IPVA foi um dos casos documentados.
Cabe ao juízo decidir sobre a habilitação do CEDECA e sobre a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público. Segundo a inicial, o próximo vencimento do IPVA ocorre no início de 2027, prazo que a entidade aponta como razão da urgência: sem o veículo licenciado, a família pode perder o meio de transporte da criança.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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