Medida alcança cinco cargos, entre eles psicólogo e assistente social, enquanto a Justiça examina seletivo temporário que as entidades apontam como coincidente com o certame ainda vigente
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia suspendeu a contagem do prazo de validade do Concurso Público nº 002/2023 para cinco cargos municipais em Espigão do Oeste. A medida vale desde o ajuizamento da ação civil pública e permanece em vigor até nova deliberação judicial.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, abrange os cargos de professor de Matemática, professor de Português e Inglês, professor de Geografia, psicólogo e assistente social. Segundo o juiz Hugo Soares Bertuccini, a proximidade do fim da validade do concurso, prevista para 16 de outubro de 2026, poderia comprometer a utilidade de uma eventual decisão favorável às entidades autoras.
A ação foi apresentada pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA, e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra o Município de Espigão do Oeste. As entidades questionam o Edital nº 003/2026-SEMED, destinado à seleção de oito profissionais temporários para a área da educação.
As autoras alegam que as funções previstas no seletivo coincidem com cargos do concurso ainda vigente e apontam possíveis cláusulas discriminatórias contra gestantes e puérperas, pessoas com deficiência e pessoas negras. Essas alegações ainda serão analisadas pela Justiça.
O juiz ressaltou que a suspensão do prazo não representa prorrogação automática do concurso nem assegura a nomeação de candidatos aprovados. A medida, conforme a decisão, serve para preservar a possibilidade de aproveitamento do certame enquanto o caso é examinado.
A Justiça ainda não decidiu se suspenderá integralmente o edital ou as cláusulas contestadas. O Município deverá se manifestar sobre esses pedidos em 72 horas e terá 10 dias para apresentar documentos sobre o processo seletivo, entre eles a justificativa administrativa, o parecer jurídico e informações de impacto orçamentário.
A decisão prevê multa diária de um salário mínimo em caso de descumprimento injustificado da suspensão. Após a manifestação do Município, os pedidos de tutela de urgência ainda pendentes voltarão à análise judicial.
As entidades são representadas pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Weberson Rodrigo Pope, Rafael Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza. O Município é representado pela Procuradoria-Geral do Município de Espigão do Oeste.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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