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CEDECA obtém balanço da Defensoria sobre cinco representações e registra seletivo revogado em Santa Luzia d’Oeste

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Resposta a pedido de acesso à informação confirma a revogação de um processo seletivo, aponta apuração sem resposta da Seduc sobre o ensino mediado por tecnologia e deixa três demandas sem detalhamento

Por Yan Simon - quarta-feira, 21/10/2026 - 11h54

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Porto Velho, RO – O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA, obteve nesta quarta-feira, 21 de outubro, uma resposta da Defensoria Pública do Estado de Rondônia sobre o encaminhamento de cinco representações apresentadas pela entidade. O documento permite identificar resultados concluídos, procedimentos em andamento e situações nas quais ainda faltam informações sobre as providências adotadas.

O pedido de acesso à informação integra o monitoramento que a organização faz de suas próprias atuações de incidência e controle social. O acompanhamento busca verificar o que acontece depois que uma representação chega às instituições do sistema de justiça: quem assume a demanda, quais medidas são tomadas e quais respostas são produzidas para a sociedade.

“Defender os direitos humanos exige acompanhar o caminho das demandas que apresentamos. Precisamos saber se elas foram acolhidas, quais providências foram tomadas e o que ainda precisa avançar. Esse retorno à sociedade faz parte do compromisso do Cedeca com a proteção de crianças e adolescentes e com o fortalecimento das instituições públicas”, afirma Thaís Campos, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos.

Entre os resultados informados está a revogação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMAD/2026, de Santa Luzia d’Oeste. A partir da representação do CEDECA, a unidade local da Defensoria requisitou esclarecimentos à Prefeitura sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, cláusulas relativas a candidatas gestantes, prazo de inscrição, critérios de desempate, exigência de reconhecimento de firma e proteção de dados pessoais.

Conforme a resposta, o Município comunicou inicialmente a suspensão temporária do processo seletivo, com revisão e republicação do edital e reabertura integral das inscrições. Depois, a Defensoria informou que o certame foi revogado. A demanda foi encerrada naquela unidade por perda de objeto, sem necessidade de ação judicial.

Outra representação trata da interrupção do Ensino Médio com Mediação Tecnológica em Rondônia. A Defensoria informou ter requisitado esclarecimentos à Secretaria de Estado da Educação em junho, com perguntas sobre a plataforma alternativa adotada, a regularidade da oferta, o corpo docente, o cumprimento da carga horária e a reposição das aulas, além dos impactos sobre estudantes quilombolas e de comunidades tradicionais.

Segundo o documento, não constava resposta ao ofício, que foi reenviado à Secretaria em 8 de outubro. Na data da manifestação do núcleo responsável, o procedimento permanecia em andamento, aguardando informações, sem conclusão definitiva.

Três representações aparecem com lacunas de informação. No caso do processo seletivo da Fhemeron, regido pelo Edital nº 87/2026/SEGEP-GCP, um dos núcleos consultados informou que não assumiu atuação ativa porque o edital havia sido retificado; a resposta, no entanto, não identificou procedimento administrativo ou de tutela coletiva específico além dos encaminhamentos mencionados, nem detalha se a retificação resolveu todos os pontos questionados.

Sobre a seleção da assistência social de Ariquemes, referente ao Edital nº 001/SEMDES/2026, foram relatados encaminhamentos internos e manifestações sobre limites de atribuição dos núcleos, sem informações da unidade local nem do núcleo responsável que permitissem esclarecer integralmente as providências e a situação atual.

Quanto à contratação temporária de professores em Nova União, pelo Edital nº 001/SEMECET/2026, a resposta não confirmou a abertura de procedimento, a adoção de medidas específicas ou a situação atual da representação. Para o CEDECA, essas lacunas não permitem concluir que nenhuma providência tenha sido tomada, mas mostram que a resposta ainda não oferece um panorama completo do tratamento dessas demandas.

A própria Defensoria registrou a necessidade de aperfeiçoar a comunicação formal entre seus núcleos. O documento informa que não foi identificado um fluxo padronizado de encaminhamento e declínio de atribuição e que as manifestações recebidas não indicaram prazo geral específico para resposta às solicitações de cooperação.

“A litigância estratégica em direitos humanos articula medidas judiciais, atuação extrajudicial, acesso à informação e controle social. Monitorar essas representações permite identificar resultados concretos e obstáculos institucionais que precisam ser enfrentados para que a proteção de direitos seja efetiva”, destaca Vinicius Miguel, coordenador de litigância estratégica em direitos humanos do CEDECA.

A resposta foi produzida pela Comissão Especial de Gestão da Transparência da Defensoria Pública de Rondônia, em 21 de outubro de 2026, no Processo nº 3001.112134.2026, referente ao pedido de acesso à informação nº 20260930172343039.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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