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CEDECA e parceiras levam ao MPRO pedido de ação contra leis municipais de contratação temporária em Rondônia

Sala de reuniao do CEDECA Rondonia com mesa longa e o logotipo da entidade na parede
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Procurador-geral registra notícia de fato para examinar a inconstitucionalidade das normas, e ofício dá dez dias às entidades para apontar as leis de nove municípios

Por Yan Simon - quarta-feira, 21/10/2026 - 12h10

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Porto Velho, RO – Uma representação conjunta do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA, do Instituto Banzeiro da Amazônia e da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé teve novos desdobramentos no Ministério Público do Estado de Rondônia. O caso trata de possíveis irregularidades em contratações temporárias em municípios rondonienses e avançou em duas frentes: a formalização de um procedimento para examinar leis municipais e o encaminhamento das questões relativas a atos administrativos às Promotorias de Justiça competentes.

Segundo o relato das organizações reproduzido no despacho do Ministério Público, dezenove municípios do estado publicaram 29 atos de convocação entre 21 e 25 de setembro de 2026. Desse conjunto, dezessete estavam relacionados a processos seletivos para contratação temporária.

As entidades apontaram como possíveis problemas a utilização de temporários em funções permanentes, convocações sucessivas, ausência de informações sobre a lei autorizadora e o prazo dos contratos, inobservância da reserva de vagas, exigências admissionais potencialmente discriminatórias e exposição de dados pessoais. A confirmação de irregularidades e de suas consequências dependerá do exame das normas, dos editais e das circunstâncias de cada município.

Em despacho de 14 de outubro de 2026, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, determinou o registro da Notícia de Fato nº 2026.0001.012.83023, com objeto restrito ao exame do pedido de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizam contratações temporárias. Nessa frente, a análise recai sobre o conteúdo das normas: quais situações permitem contratar, por quanto tempo e com quais possibilidades de prorrogação.

A segunda frente envolve a aplicação dessas normas e os atos concretos de contratação. Questões sobre convocações, editais, exigências admissionais, reserva de vagas e tratamento de dados pessoais foram encaminhadas às Promotorias de Justiça das respectivas comarcas. Até essa etapa, os documentos registram apenas medidas de instrução e análise: não houve ajuizamento de ação direta nem decisão judicial declarando a inconstitucionalidade das normas.

No dia 21 de outubro, o diretor do Centro de Atividades Judiciais, promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, expediu o Ofício SEI nº 39/2026/CAEJ para solicitar a complementação da representação. O documento concede prazo de dez dias, contados do recebimento, para que as entidades indiquem as leis autorizadoras das contratações temporárias em Alto Paraíso, Chupinguaia, Cujubim, São Miguel do Guaporé, Rolim de Moura, Campo Novo de Rondônia, Monte Negro, Vilhena e Pimenta Bueno e, se possível, os dispositivos considerados inconstitucionais. O despacho também determinou ao próprio Centro a obtenção do inteiro teor atualizado das leis já identificadas referentes a Machadinho d’Oeste, Alta Floresta d’Oeste, Ministro Andreazza e Nova União.

Na resposta preparada ao ofício, as organizações identificam leis relacionadas aos nove municípios e explicitam os limites do levantamento. Foi possível localizar e ler o texto integral das normas de Vilhena, Pimenta Bueno e Campo Novo de Rondônia. Nos outros seis municípios, as buscas resultaram apenas em ementas ou não permitiram localizar os textos.

Nas três leis examinadas integralmente, as entidades apontam dispositivos que, em sua avaliação, podem permitir contratações para demandas ordinárias da administração, por meio de hipóteses abrangentes e regras de prorrogação. Em Campo Novo de Rondônia, o questionamento alcança uma autorização genérica para atendimento às secretarias municipais. Em Vilhena, envolve hipóteses amplas de contratação e a possibilidade de vínculos prolongados. Em Pimenta Bueno, recai sobre a previsão de contratação por carência de pessoal para determinadas atividades e sobre as condições de prorrogação.

São questionamentos apresentados pelas representantes, sujeitos ao exame do Ministério Público e, caso haja ação, do Judiciário. A resposta também solicita a obtenção de cópias oficiais e atualizadas das normas quando persistirem dúvidas sobre conteúdo, vigência, numeração ou alterações.

A dificuldade de localizar textos legais atualizados é apresentada pelas entidades como parte do problema. A complementação registra buscas em diferentes fontes e informa que parte dos textos foi obtida em consolidação não oficial, razão pela qual pede que as lacunas sejam superadas mediante requisição às prefeituras e câmaras municipais.

As organizações sustentam que o uso repetido de contratações excepcionais para atividades permanentes compromete a continuidade de serviços de educação e saúde. Na educação, a substituição frequente de profissionais pode dificultar a sequência do trabalho pedagógico, a identificação de dificuldades de aprendizagem e a construção de vínculos entre escola, estudantes e responsáveis. Na saúde, o acompanhamento de crianças e adolescentes depende de conhecer o histórico de uma família e dar seguimento aos cuidados.

“Uma criança precisa de continuidade para aprender, receber cuidados e construir vínculos de confiança. Quando a instabilidade das equipes compromete essa continuidade, a precarização do serviço público chega à vida das famílias. Defender a infância exige também cobrar planejamento, valorização dos profissionais e serviços que funcionem todos os dias”, afirma Thais Campos, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos.

“O exame das leis municipais precisa alcançar a realidade que elas ajudam a produzir: se necessidades permanentes são atendidas indefinidamente por soluções provisórias, é necessário apurar as consequências para as equipes e para a população. Nossa atuação busca conectar o controle de constitucionalidade à garantia concreta de educação e saúde com qualidade e continuidade para crianças e adolescentes”, declara Vinicius Miguel, coordenador de litigância estratégica do CEDECA.

Os documentos reunidos até agora não quantificam crianças e adolescentes efetivamente afetados nem demonstram prejuízos individuais. O andamento do procedimento deverá permitir ao Ministério Público avaliar a viabilidade de ações contra as leis municipais, enquanto nas comarcas caberá às Promotorias apreciar os fatos concretos encaminhados.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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