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DIREITO DAS MULHERES

MPRO apoia ação do CEDECA e do Banzeiro e pede liminar contra exames íntimos exigidos de mulheres em Governador Jorge Teixeira

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Parecer do promotor Roosevelt Queiroz Costa Júnior reconhece urgência diante do prazo de 5 de novembro para a entrega dos exames e invoca o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ

Por Yan Simon - quinta-feira, 22/10/2026 - 22h46

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Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia manifestou-se favoravelmente ao pedido de liminar apresentado pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra exigências de exames médicos para a posse de aprovados em concurso público do Município de Governador Jorge Teixeira. O parecer, assinado em 22 de outubro pelo promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, reforça os argumentos das entidades e recomenda o deferimento da medida de urgência.

A ação questiona a imposição de uma extensa bateria de exames, que inclui avaliações ginecológicas, exames das mamas, testes para infecções sexualmente transmissíveis e exame toxicológico. As entidades sustentam que as exigências foram estabelecidas sem demonstração de sua relação com as atribuições de cada cargo e criam barreiras discriminatórias ao acesso ao serviço público.

Entre as exigências dirigidas às candidatas estão avaliação ginecológica, exame citopatológico, ultrassonografia pélvica e exames das mamas. Para as organizações, o acesso das mulheres a cuidados de saúde deve ser assegurado como direito, sem transformar exames íntimos em condição indiscriminada para assumir um cargo público.

O Ministério Público destacou expressamente a previsão de exames íntimos exclusivamente para mulheres e considerou necessária a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O parecer também invoca a Convenção de Belém do Pará, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança, além de dispositivos da Constituição Federal.

O órgão reconheceu a presença dos dois requisitos para a concessão da medida: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ao avaliar a plausibilidade do pedido, destacou que o próprio Município já havia retificado o edital para retirar a exigência de teste de HIV. A urgência, segundo o parecer, decorre do prazo imposto às pessoas convocadas, já que a entrega dos exames deve ocorrer até 5 de novembro de 2026.

Na manifestação apresentada ao processo, o Município defendeu a finalidade dos exames e afirmou que as avaliações ginecológicas integram cuidados preventivos de rotina. Também declarou não ter excluído candidatas por critérios de gênero ou por condições clínicas assintomáticas. Apesar desses argumentos, o Ministério Público concluiu que a concessão da tutela solicitada pelas entidades é a medida mais adequada.

Além da suspensão das exigências questionadas, as entidades pedem a apresentação dos estudos que fundamentariam os exames e da justificativa de sua pertinência para cada cargo, bem como medidas de publicidade e comunicação às pessoas convocadas.

O parecer recomenda a concessão da liminar, mas a decisão sobre o pedido cabe à Justiça. A ação civil pública tramita sob o número 7006433-92.2026.8.22.0003, na 1ª Vara Cível de Jaru, e as entidades são representadas pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Rafael Valentin Raduan Miguel e Weberson Rodrigo Pope. O parecer é da 1ª Promotoria de Justiça de Jaru.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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