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CEDECA obtém no TJ-RO sigilo dos dados médicos e proibição de excluir candidatos por diagnóstico em concurso de Jaru

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Relator nega a suspensão dos exames, que segue em discussão, e exige avaliação individualizada capaz de demonstrar incompatibilidade atual e concreta com as atribuições do cargo

Por Yan Simon - quinta-feira, 22/10/2026 - 15h09

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Porto Velho, RO – O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA, e o Instituto Banzeiro da Amazônia obtiveram decisão parcialmente favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia para proteger candidatos convocados no concurso público da Prefeitura de Jaru. A medida determina o sigilo dos dados médicos e proíbe a utilização automática de diagnósticos como fundamento de inaptidão, eliminação ou impedimento de posse.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, relator do Agravo de Instrumento nº 0814873-75.2026.8.22.0000, em tramitação no gabinete do desembargador Rowilson Teixeira. O recurso foi apresentado pelas entidades contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em ação civil pública movida contra o Município. As organizações são representadas pelos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, Vinicius Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza.

Pela determinação do Tribunal, eventual conclusão de inaptidão deverá decorrer de avaliação individualizada e fundamentada, que demonstre incompatibilidade atual e concreta entre a condição de saúde do candidato e as atribuições do cargo. Na prática, a identificação de uma doença ou de alteração em exame não poderá, isoladamente, resultar em exclusão automática. A Junta Médica mantém sua competência para avaliar a aptidão, mas deverá justificar eventual impedimento ao exercício da função. O relator fundamentou esse ponto no Tema 1.015 do Supremo Tribunal Federal, relativo à proteção de candidatos que tiveram doença grave sem sintomas incapacitantes ou restrição relevante ao desempenho do cargo.

O Município também deverá assegurar tratamento sigiloso e acesso restrito aos dados médicos e pessoais sensíveis apresentados pelos candidatos, impedindo sua divulgação indevida. A decisão reconhece que a exposição ou a utilização inadequada dessas informações pode provocar danos que não seriam plenamente reparados depois, e menciona os princípios da finalidade, necessidade, segurança e acesso restrito previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

No recurso, as entidades sustentam que as exigências admissionais incluem exames excessivos, invasivos, dispendiosos e discriminatórios, sem justificativa técnica relacionada às atribuições dos cargos. Entre os pontos questionados estão exames ginecológicos exclusivamente para mulheres, comprovação de gravidez, tomografias e sorologias.

O Tribunal não suspendeu os exames nesta decisão. O relator entendeu que a análise de sua pertinência exige aprofundamento técnico e manifestação do Município, e admitiu reavaliação posterior. No âmbito do agravo, a decisão determinou a continuidade das avaliações admissionais e dos procedimentos de posse.

O mesmo Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, de 1º de outubro de 2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023, já havia sido objeto de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado. Conforme notícia publicada em 19 de outubro, com indicação de origem no CEDECA, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello proferiu a Decisão Monocrática nº 0225/2026-GCJEPPM, no Processo nº 03249/26, determinando a suspensão temporária dos procedimentos de posse e da contagem dos respectivos prazos para os candidatos abrangidos pelo edital, preservadas as nomeações já realizadas.

As duas medidas têm alcances distintos. A cautelar do Tribunal de Contas tratou da suspensão dos procedimentos e dos prazos de posse; a decisão judicial concentrou a proteção no sigilo das informações e na vedação de exclusões automáticas. Por isso, a entidade aponta que o andamento do caso precisa ser acompanhado nas duas instâncias, sem que a decisão judicial seja interpretada como liberação irrestrita das posses.

O Município será intimado com urgência para cumprir as determinações judiciais e responder ao recurso. Na sequência, haverá manifestação do Ministério Público. A decisão foi disponibilizada em 22 de outubro de 2026, com publicação indicada para o dia 23.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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