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Justiça concede medida protetiva após mulher denunciar soco na boca por mensagem encontrada no celular do namorado em Rondônia

Justiça concede medida protetiva após mulher denunciar soco na boca por mensagem encontrada no celular do namorado em Rondônia
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Caso aconteceu em Colorado do Oeste; mulher relatou ter sofrido corte no lábio e outros ferimentos depois de questionar uma mensagem de outra mulher, e decisão proíbe aproximação e contato do investigado

Por Yan Simon - segunda-feira, 26/10/2026 - 11h09

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Porto Velho, RO – Uma mulher conseguiu medidas protetivas de urgência após denunciar ter sido agredida pelo namorado ao questioná-lo sobre uma mensagem recebida de outra mulher em seu celular, em Colorado do Oeste, no interior de Rondônia. Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, a discussão terminou com um soco na boca, que provocou um corte no lábio superior, além de outros ferimentos. A proteção foi concedida pela Justiça durante o plantão judiciário de sábado, 24 de outubro de 2026.

De acordo com a ocorrência descrita no processo, o casal estava na residência da mulher, consumindo bebidas alcoólicas, quando ela pegou o telefone do namorado para conectá-lo a uma caixa de som. Ao manusear o aparelho, percebeu a existência de uma mensagem enviada por outra mulher e perguntou quem seria a pessoa responsável pelo contato.

Ainda conforme o depoimento prestado à autoridade policial, o namorado reagiu de maneira agressiva ao questionamento e atingiu a boca da companheira com um soco. A mulher caiu no chão e sofreu escoriações no cotovelo e no dedo indicador da mão esquerda, além de apresentar um hematoma na perna esquerda.

Os ferimentos foram registrados em exame de corpo de delito e fotografias incorporadas ao procedimento judicial. Uma equipe policial compareceu ao endereço, mas o homem já havia deixado o local. A mulher foi encaminhada à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), onde foram adotadas as providências relacionadas à ocorrência.

A vítima manifestou interesse em receber proteção judicial. O pedido foi examinado pela juíza plantonista Eloise Moreira Campos Monteiro Barre, da Justiça de Rondônia, no processo nº 7002527-67.2026.8.22.0012, vinculado à 2ª Vara de Colorado do Oeste.

Ao analisar a situação, a magistrada considerou a coerência do relato e a existência de elementos documentais que indicavam a possibilidade de violência doméstica. A decisão ressaltou que a concessão das medidas protetivas não exige a comprovação definitiva dos crimes denunciados, uma vez que sua finalidade é impedir a continuidade ou o agravamento de situações de risco.

A juíza determinou que o investigado não se aproxime da mulher, de seus familiares e das testemunhas. Também proibiu qualquer contato por telefone, mensagens, redes sociais, e-mail ou correspondência.

Além dessas restrições, o homem deverá participar de programas de recuperação e reeducação e receber acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo. A decisão também prevê o encaminhamento da mulher e de seus filhos a programas de proteção e atendimento destinados a pessoas em situação de violência doméstica e familiar.

As medidas foram estabelecidas sem prazo determinado para encerramento. Conforme a sentença, deverão permanecer em vigor enquanto persistir o risco de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher ou seus dependentes.

O investigado deverá ser intimado para cumprimento imediato das determinações. A magistrada advertiu que o descumprimento de medidas protetivas constitui crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo também justificar a decretação de prisão preventiva nas condições previstas em lei.

A ordem judicial estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da diligência de intimação, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. Também determinou que a mulher seja informada sobre os serviços de assistência jurídica, o Programa Mulher Protegida e o aplicativo SOS Mulher.

A sentença acolheu o pedido de proteção, mas não representa condenação criminal do investigado pelas agressões relatadas. A apuração dos fatos deve observar o contraditório e o direito de defesa. Cabe recurso da decisão, que poderá ser reavaliada nos termos da legislação aplicável.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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