Caso aconteceu em Colorado do Oeste; mulher relatou ter sofrido corte no lábio e outros ferimentos depois de questionar uma mensagem de outra mulher, e decisão proíbe aproximação e contato do investigado
Porto Velho, RO – Uma mulher conseguiu medidas protetivas de urgência após denunciar ter sido agredida pelo namorado ao questioná-lo sobre uma mensagem recebida de outra mulher em seu celular, em Colorado do Oeste, no interior de Rondônia. Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, a discussão terminou com um soco na boca, que provocou um corte no lábio superior, além de outros ferimentos. A proteção foi concedida pela Justiça durante o plantão judiciário de sábado, 24 de outubro de 2026.
De acordo com a ocorrência descrita no processo, o casal estava na residência da mulher, consumindo bebidas alcoólicas, quando ela pegou o telefone do namorado para conectá-lo a uma caixa de som. Ao manusear o aparelho, percebeu a existência de uma mensagem enviada por outra mulher e perguntou quem seria a pessoa responsável pelo contato.
Ainda conforme o depoimento prestado à autoridade policial, o namorado reagiu de maneira agressiva ao questionamento e atingiu a boca da companheira com um soco. A mulher caiu no chão e sofreu escoriações no cotovelo e no dedo indicador da mão esquerda, além de apresentar um hematoma na perna esquerda.
Os ferimentos foram registrados em exame de corpo de delito e fotografias incorporadas ao procedimento judicial. Uma equipe policial compareceu ao endereço, mas o homem já havia deixado o local. A mulher foi encaminhada à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), onde foram adotadas as providências relacionadas à ocorrência.
A vítima manifestou interesse em receber proteção judicial. O pedido foi examinado pela juíza plantonista Eloise Moreira Campos Monteiro Barre, da Justiça de Rondônia, no processo nº 7002527-67.2026.8.22.0012, vinculado à 2ª Vara de Colorado do Oeste.
Ao analisar a situação, a magistrada considerou a coerência do relato e a existência de elementos documentais que indicavam a possibilidade de violência doméstica. A decisão ressaltou que a concessão das medidas protetivas não exige a comprovação definitiva dos crimes denunciados, uma vez que sua finalidade é impedir a continuidade ou o agravamento de situações de risco.
A juíza determinou que o investigado não se aproxime da mulher, de seus familiares e das testemunhas. Também proibiu qualquer contato por telefone, mensagens, redes sociais, e-mail ou correspondência.
Além dessas restrições, o homem deverá participar de programas de recuperação e reeducação e receber acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo. A decisão também prevê o encaminhamento da mulher e de seus filhos a programas de proteção e atendimento destinados a pessoas em situação de violência doméstica e familiar.
As medidas foram estabelecidas sem prazo determinado para encerramento. Conforme a sentença, deverão permanecer em vigor enquanto persistir o risco de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher ou seus dependentes.
O investigado deverá ser intimado para cumprimento imediato das determinações. A magistrada advertiu que o descumprimento de medidas protetivas constitui crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo também justificar a decretação de prisão preventiva nas condições previstas em lei.
A ordem judicial estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da diligência de intimação, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. Também determinou que a mulher seja informada sobre os serviços de assistência jurídica, o Programa Mulher Protegida e o aplicativo SOS Mulher.
A sentença acolheu o pedido de proteção, mas não representa condenação criminal do investigado pelas agressões relatadas. A apuração dos fatos deve observar o contraditório e o direito de defesa. Cabe recurso da decisão, que poderá ser reavaliada nos termos da legislação aplicável.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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