Disputa iniciada com uma única palavra terminou na Justiça após acusações de crimes sexuais, exposição de imagens íntimas e publicações que ultrapassaram 60 mil visualizações; réu não apresentou defesa
Porto Velho, RO – Uma única palavra publicada em um comentário no TikTok, em janeiro de 2026, deu início a uma disputa virtual que terminou com condenação judicial por danos morais em Porto Velho. A mensagem, composta apenas pela expressão “será?”, foi seguida por uma sequência de publicações ofensivas, acusações de crimes sexuais, exposição de imagens íntimas e ameaças de morte. O caso foi analisado pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, do 2º Juizado Especial Cível da capital, que determinou o pagamento de R$ 5 mil à pessoa atingida pelos ataques.
A sentença, assinada em 24 de outubro de 2026, descreve como uma interação aparentemente simples em uma rede social evoluiu para um conflito envolvendo TikTok, Instagram e WhatsApp. Segundo a ação, o comentário foi publicado em uma postagem que fazia parte de uma tendência de interação entre o proprietário de um perfil e seus seguidores.
A manifestação tinha apenas uma palavra e, conforme relatado no processo, foi feita em tom de ironia. A partir desse episódio, o responsável pelo perfil teria iniciado uma série de publicações dirigidas ao autor do comentário, questionando sua aparência, suas roupas e seu estilo de vida.
A situação se agravou quando passaram a circular acusações de envolvimento em crimes de natureza sexual. Conforme a sentença, foram divulgadas imputações falsas de estupro e pedofilia, acompanhadas de expressões ofensivas direcionadas à honra e à reputação da pessoa atacada.
O processo também relata a divulgação não autorizada de imagens íntimas e de um vídeo que registrava um momento de desavença familiar. O material teria sido utilizado para provocar constrangimento e exposição pública.
As publicações alcançaram uma audiência expressiva. De acordo com os elementos apresentados à Justiça, os conteúdos já ultrapassavam 60 mil visualizações quando a ação foi proposta.
Além das manifestações nas redes sociais, o conflito avançou para conversas particulares pelo WhatsApp. A pessoa que ingressou com a ação afirmou ter recebido mensagens e áudios com ameaças à própria integridade física.
Uma das declarações reproduzidas na sentença continha uma ameaça explícita de morte: “você acha que eu não sou capaz de meter uma bala na sua cabeça”.
O relato também mencionou uma suposta recompensa oferecida pela morte do autor da ação, apresentada nas mensagens como a existência de um preço por sua cabeça.
Outro episódio descrito no processo envolveu o Porto Velho Shopping. Segundo a ação, transmissões ao vivo teriam sido utilizadas para organizar uma emboscada no estabelecimento, com a finalidade de atingir fisicamente a pessoa que havia feito o comentário no TikTok.
Esses acontecimentos foram apresentados na esfera cível como parte do conjunto de condutas ofensivas. A sentença não representa condenação criminal pelas ameaças, pela suposta emboscada ou pelos demais delitos mencionados. O autor informou ter registrado o Boletim de Ocorrência nº 00002719/2026.
Diante da repercussão das publicações, foi ajuizada uma ação indenizatória com pedido de R$ 40 mil por danos morais. Também foram solicitadas medidas para obrigar o responsável pelas postagens a publicar uma retratação e remover os conteúdos considerados ofensivos.
O pedido de providências imediatas foi inicialmente negado pela Justiça, que considerou necessária a manifestação da parte contrária antes da adoção das medidas.
Durante a tramitação, foram designadas audiências de conciliação para 10 de março, 22 de junho e 1º de setembro de 2026. Nenhuma resultou em acordo.
O réu foi comunicado da existência do processo e das audiências, mas não apresentou contestação. A sentença registra que ele chegou a comparecer espontaneamente à Central de Atendimento, demonstrando conhecimento da demanda.
Uma audiência de instrução foi marcada para 15 de outubro de 2026. Mais uma vez, o demandado não compareceu. Diante disso, a parte autora pediu o julgamento antecipado e o reconhecimento da revelia.
Ao analisar o caso, o juiz José Gonçalves da Silva Filho declarou a revelia do réu, situação processual que permite presumir verdadeiros os fatos narrados na ação quando não há defesa, ressalvada a necessidade de avaliação das provas.
O magistrado destacou que essa presunção não é absoluta. No entanto, considerou que o boletim de ocorrência, as capturas de publicações, os vídeos e os áudios apresentados reforçavam a narrativa inicial.
A sentença reconheceu a existência de conduta ilícita, dano moral e relação entre as ofensas e os prejuízos à honra e à imagem da pessoa atingida.
Na fundamentação, o juiz considerou que a liberdade de expressão não autoriza a utilização das redes sociais para atribuir falsamente crimes a terceiros, expor conteúdos íntimos ou promover humilhação pública.
O alcance superior a 60 mil visualizações também foi levado em consideração. Para a Justiça, a divulgação ampliada das publicações aumentou a gravidade da exposição.
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, o magistrado não acolheu o valor integral solicitado na ação. A reparação foi fixada em R$ 5 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora calculados conforme os critérios legais estabelecidos na decisão.
O julgamento apresentou ainda uma particularidade processual. Embora a petição inicial mencionasse retratação pública e exclusão das postagens, esses pedidos haviam sido formulados apenas como medidas urgentes, sem constar expressamente entre os pedidos definitivos.
Por esse motivo, o juiz deixou de examinar essas obrigações como providências finais. A condenação ficou restrita à indenização financeira, sem determinação definitiva para publicar retratação ou remover os conteúdos.
A decisão também estabeleceu que, após o trânsito em julgado, o condenado terá 15 dias para realizar o pagamento voluntário. O descumprimento poderá provocar acréscimo de 10% sobre o débito, conforme as regras de cumprimento de sentença mencionadas no processo.
O julgamento consta dos autos nº 7003348-07.2026.8.22.0001, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho. Cabe recurso à Turma Recursal, observados os prazos e requisitos legais. Até eventual julgamento de recurso e encerramento definitivo do processo, a condenação permanece sujeita à revisão judicial.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn
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