Sentença da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste reconheceu participação em organização criminosa armada, envolvimento de adolescente e atuação em mecanismos internos de punição da facção
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou um integrante do Comando Vermelho a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, por participação em organização criminosa com emprego de armas de fogo e envolvimento de adolescentes. A sentença foi proferida na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, pelo juiz Vinicius de Almeida Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste, no âmbito de processo relacionado à Operação Veredito Final.
A investigação examinou atividades atribuídas à organização criminosa entre 2019 e 2023, especialmente nos municípios de Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, a facção mantinha uma estrutura com divisão de tarefas, utilização de armamento e participação de menores de idade em atividades criminosas.
Entre os elementos considerados na condenação estão registros de contatos com integrantes da organização, atuação em atividades relacionadas ao tráfico de drogas e participação em deliberações vinculadas ao chamado tribunal do crime. A sentença descreve mecanismos internos de coerção utilizados pela facção para impor determinações e aplicar punições conhecidas como medidas de disciplina.
O magistrado considerou demonstrado que o condenado possuía participação funcional relevante no núcleo regional da organização, não se limitando a contatos ocasionais com outros integrantes. Durante o cumprimento de um mandado de busca em sua residência, também foram encontrados um revólver, munições e um cartucho deflagrado, elementos utilizados na fundamentação referente ao emprego de armas de fogo.
Outro aspecto examinado foi a participação de adolescentes na estrutura criminosa. O processo menciona um episódio de aplicação de disciplina contra duas pessoas, atribuído a integrantes da facção, com participação de uma adolescente de 17 anos. Para o juízo, as provas permitiram estabelecer ligação entre a atuação do condenado e a utilização de menores nas atividades da organização.
A responsabilização penal considerou as causas de aumento relacionadas ao emprego de armamento e à participação de adolescente. Entretanto, na definição da pena, o juiz aplicou apenas uma elevação de um sexto, embora tenha reconhecido ambas as circunstâncias. Também afastou a agravante específica de exercício de comando da organização, por não constar essa imputação nos termos necessários da acusação.
O processo passou por discussão anterior sobre a possibilidade de dupla persecução penal pelos mesmos fatos. O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou o prosseguimento da ação referente à organização criminosa, considerando que a Operação Veredito Final abrangia um conjunto mais amplo de integrantes e acontecimentos. Em julgamento anterior, houve absolvição quanto à imputação autônoma de corrupção de menores, circunstância que não impediu o reconhecimento da participação de adolescente como causa de aumento no crime de organização criminosa.
Além da pena privativa de liberdade, foram fixados 17 dias-multa. O regime inicial fechado foi fundamentado nas circunstâncias concretas consideradas desfavoráveis, especialmente a participação nos mecanismos de coerção interna e a atuação na estrutura da facção.
Apesar da condenação, a sentença não determinou nova prisão preventiva exclusivamente em razão desse julgamento. O magistrado registrou que eventual custódia decorrente de outros processos possui fundamento próprio e que a condenação não restabelece automaticamente uma prisão cautelar anteriormente revogada.
A decisão foi proferida no processo nº 7002051-53.2026.8.22.0004 e ainda admite recurso. Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas as providências relacionadas à execução da pena, inclusive a apuração de eventuais períodos de prisão provisória que possam ser considerados no cumprimento da condenação.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





