Policiais encontraram sete embarcações utilizadas no transporte dos grãos, materiais para acondicionamento da carga e uma picape; pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão
Porto Velho, RO – Um furto de 6.490 quilos de soja de uma balsa atracada no rio Madeira, em Porto Velho, resultou na condenação de um homem a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença foi proferida pelo juiz Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal, em 26 de outubro de 2026, após o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pela participação de mais de uma pessoa.
O episódio ocorreu em 17 de abril de 2024, por volta das 22h40, nas proximidades da Estrada do Terminal, no bairro Panair. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, a carga subtraída correspondia a aproximadamente 108,16 sacas de soja, avaliadas em R$ 13.827,17.
A Polícia Militar foi acionada para verificar uma ocorrência inicialmente comunicada como roubo na região portuária. Ao chegar ao local, a equipe constatou que havia uma movimentação de grãos retirados de uma balsa no rio Madeira. Os policiais utilizaram um rebocador para alcançar a área e observaram embarcações menores envolvidas no deslocamento do produto.
Durante a operação, foram encontradas sete embarcações com sacos utilizados para transportar soja. Também foram observadas pessoas deixando a região pela margem do rio, enquanto outras fugiram em embarcações menores.
Com o reforço de uma equipe da Força Tática, a ação policial alcançou uma picape preta que circulava nas proximidades. No momento da abordagem, três ocupantes abandonaram o veículo e fugiram para uma área de mata. O motorista permaneceu no local e acabou preso.
A investigação encontrou materiais utilizados no acondicionamento dos grãos, incluindo sacos, agulhas para costura e um pedaço de corrente associado ao fechamento das embarcações. Um caderno com anotações e outros documentos também integraram o conjunto de elementos analisados durante a instrução criminal.
Segundo os depoimentos colhidos judicialmente, a soja era retirada da balsa, colocada em sacos, transportada em pequenas embarcações e posteriormente movimentada por terra. Os policiais relataram a localização de materiais semelhantes nas embarcações e no veículo abordado.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas quanto à participação no crime. Entretanto, o magistrado considerou que os documentos, os materiais apreendidos e os testemunhos demonstraram a ocorrência do furto e a participação do acusado.
Na definição da pena, o juiz também considerou a reincidência específica em crime de furto. A condenação foi estabelecida em dois anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa, com regime inicial semiaberto, sem substituição por penas alternativas.
A sentença autorizou o condenado a recorrer em liberdade. Também estabeleceu providências para a destinação dos materiais apreendidos, incluindo o descarte do caderno e dos sacos vazios e a possibilidade de restituição do veículo mediante comprovação de propriedade.
O caso tramita sob o nº 7019991-11.2024.8.22.0001, na 2ª Vara Criminal de Porto Velho. A decisão ainda cabe recurso, não havendo indicação de trânsito em julgado no ato analisado.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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