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Agressão à arbitragem, W.O. cancelado e disputa por pênaltis levam semifinal de futebol à Justiça em Ariquemes

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Equipe perdeu classificação depois de revisão de decisão disciplinar e buscou indenização; sentença rejeitou pedidos de reparação e encerrou discussão sobre resultado da competição

Por Yan Simon - sexta-feira, 30/10/2026 - 16h16

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Porto Velho, RO – Uma disputa iniciada após uma suposta agressão à equipe de arbitragem durante uma semifinal do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ariquemes, na categoria Master, terminou com a rejeição de pedidos indenizatórios pela Justiça de Rondônia. O caso envolveu a aplicação de derrota por W.O., a posterior reversão dessa punição e a determinação de que a partida fosse decidida por cobranças de pênaltis.

A sentença foi proferida em 29 de outubro de 2026 pela juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, do 1º Juizado Especial de Ariquemes. A magistrada concluiu que não estavam demonstrados os requisitos necessários à responsabilização civil da administração municipal pelos prejuízos alegados em razão da mudança de resultado.

A controvérsia começou em 23 de junho de 2026, durante uma partida válida pela semifinal da competição municipal. Conforme relatado no processo, um atleta teria agredido integrantes da arbitragem depois do tempo regulamentar, provocando o encerramento do confronto por falta de condições de segurança.

Diante do episódio, a Comissão Disciplinar vinculada à organização do campeonato analisou os acontecimentos e, em 29 de junho, decidiu aplicar derrota por W.O. à equipe do atleta envolvido na agressão. Com isso, o adversário foi declarado classificado para a final.

Entretanto, a decisão não encerrou a disputa. A equipe punida apresentou recurso administrativo, que foi acolhido em 10 de julho de 2026.

Ao reexaminar o episódio, a comissão afastou a responsabilização coletiva da equipe pela agressão atribuída ao atleta e determinou a continuidade da disputa por meio de cobranças de pênaltis.

A mudança de entendimento foi mantida pela Diretoria de Esportes em 21 de julho, após nova análise administrativa da controvérsia.

Inconformados, representantes da equipe que havia sido inicialmente beneficiada pelo W.O. recorreram ao Judiciário. Alegaram que o recurso apresentado pela adversária estava fora do prazo previsto no regulamento e que a revisão da decisão original ocorreu sem oportunidade prévia de manifestação.

Também argumentaram que a reversão do resultado não havia sido suficientemente fundamentada e que a perda da classificação provocou prejuízos materiais e morais.

A ação buscava a anulação do ato administrativo, a recuperação do resultado anteriormente estabelecido, o pagamento da premiação relacionada à competição e indenização pelos danos alegados. O valor atribuído à causa foi de R$ 8 mil.

A defesa da administração municipal sustentou que o regulamento do campeonato previa sanções ao atleta responsável por agressão à arbitragem, mas não estabelecia automaticamente a derrota por W.O. de toda a equipe em razão desse comportamento.

Outro argumento apresentado foi o de que os órgãos esportivos possuíam competência para rever suas próprias decisões, desde que respeitadas as regras da competição.

Durante a tramitação judicial, a disputa esportiva prosseguiu. Conforme a sentença, a semifinal foi realizada em 28 de julho e a final ocorreu em 1º de agosto de 2026.

Com a realização dessas etapas, os pedidos destinados a suspender ou modificar imediatamente o resultado perderam sua finalidade prática. A discussão judicial ficou concentrada na possibilidade de indenização pelos prejuízos alegados.

Ao examinar o regulamento, a juíza observou que o artigo 21 previa exclusão da competição para o atleta agressor e encaminhamento do episódio à Comissão Disciplinar, mas não estabelecia a perda automática da partida para toda a equipe.

A sentença também analisou as hipóteses de aplicação de W.O. previstas no regulamento, incluindo situações relacionadas à recusa de um atleta expulso em deixar o campo após determinação da arbitragem.

Segundo a magistrada, essas regras não poderiam ser automaticamente estendidas ao episódio analisado sem interpretação da autoridade esportiva competente.

O julgamento reconheceu a existência de questionamentos sobre o procedimento administrativo, especialmente quanto à falta de manifestação prévia da equipe beneficiada pelo primeiro resultado e a imprecisões formais na decisão que afastou o W.O.

Entretanto, a sentença considerou que eventuais irregularidades procedimentais não seriam suficientes, por si só, para comprovar o direito à classificação ou fundamentar indenização.

A juíza destacou que a perda da vaga na final decorreu da aplicação do critério de desempate previsto no regulamento para uma partida encerrada empatada, e não de uma punição administrativa imposta à equipe que havia sido inicialmente beneficiada.

A decisão também considerou que, mesmo diante de eventual anulação do ato administrativo por falta de contraditório prévio, a consequência seria a renovação do procedimento decisório, sem garantia de manutenção do W.O.

Outro ponto analisado foi a pretensão ao recebimento da premiação. Para a magistrada, o pagamento pressupunha não apenas a classificação para a final, mas também um resultado esportivo favorável, circunstâncias que não constituíam direito adquirido.

Quanto aos danos morais, a sentença concluiu que a frustração com o resultado da competição e a discordância de decisões administrativas não demonstravam, isoladamente, ofensa à honra, à imagem ou à reputação capaz de justificar reparação financeira.

O processo também apresentou uma questão relativa à legitimidade para participar da ação. A equipe amadora havia sido apresentada como sociedade de fato, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Por essa razão, o juízo entendeu que ela não poderia figurar como autora naquele procedimento específico do Juizado Especial da Fazenda Pública.

A ação foi extinta sem resolução do mérito em relação à equipe. Também foram encerrados, por perda superveniente do objeto, os pedidos de suspensão e anulação do ato administrativo e de reversão do resultado esportivo.

Já os pedidos individuais de indenização por danos materiais e morais foram julgados improcedentes, com resolução do mérito.

A sentença não determinou a repetição da partida, não restabeleceu a classificação por W.O. e não reconheceu direito ao pagamento da premiação pretendida.

Cabe recurso inominado à Turma Recursal, observadas as regras processuais de prazo e preparo. A decisão prevê que eventual recurso seja submetido ao contraditório, com oportunidade de apresentação de contrarrazões pela parte adversa.

O processo tramita sob o número 7014225-03.2026.8.22.0002, no 1º Juizado Especial da Comarca de Ariquemes.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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