Acidente ocorreu em estrada rural de Ariquemes, durante retorno de ocorrência de violência doméstica; sentença aponta excesso de velocidade e direção com apenas uma das mãos ao volante
Porto Velho, RO – Um policial militar foi condenado a seis meses de detenção, com substituição da pena por restrição de direitos, após provocar o capotamento de uma viatura e deixar três pessoas feridas em uma estrada rural de Ariquemes, em Rondônia. A sentença, proferida em 29 de outubro de 2026 pelo juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, da Vara da Auditoria Militar de Porto Velho, também determinou a suspensão do direito de dirigir por dois meses. A condenação ocorreu pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
O acidente aconteceu em 16 de março de 2024, por volta das 19h, na rodovia RO-144, em um trecho conhecido como Linha B-40 Sul. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), o militar conduzia uma caminhonete L200 Triton, utilizada como viatura policial, durante o retorno do distrito de Joelândia para a Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Ariquemes.
A equipe havia atendido uma ocorrência de violência doméstica e transportava, além dos integrantes da guarnição, uma pessoa conduzida durante o atendimento. O deslocamento ocorria por uma estrada não pavimentada, sem iluminação pública, quando o veículo saiu da trajetória ao tentar realizar uma curva acentuada à direita e capotou.
De acordo com a acusação, o policial dirigia em velocidade aproximada de 80 quilômetros por hora, superior ao limite de 60 quilômetros por hora considerado aplicável à estrada rural. Também conduzia o veículo com apenas uma das mãos ao volante, apesar das condições da via e da ausência de iluminação.
A investigação reuniu laudos periciais, documentos médicos e gravações produzidas pela câmera instalada na própria viatura. Conforme registrado na sentença, as imagens mostraram o veículo trafegando em velocidade superior a 77 quilômetros por hora, enquanto a perícia apontou a perda de dirigibilidade durante a passagem pela curva como causa determinante do capotamento.
Os exames técnicos não identificaram falhas nos sistemas de direção, freios, sinalização ou pneus que explicassem o acidente. As lesões sofridas pelos três ocupantes foram documentadas por prontuários médicos e exames de corpo de delito.
Durante o processo, a defesa argumentou que o capotamento havia ocorrido por fatores externos, incluindo as condições da estrada e a falta de sinalização. Também questionou a validade das imagens registradas pela viatura e sustentou que o velocímetro não poderia servir como instrumento técnico suficiente para comprovar a velocidade.
Outra linha defensiva buscou o reconhecimento da decadência, sob o argumento de que o prosseguimento da ação penal dependeria de representação das vítimas. A tese foi rejeitada porque o magistrado considerou que, nas circunstâncias analisadas, a infração tinha natureza de crime militar, submetido às regras da ação penal pública incondicionada.
Ao examinar o conjunto probatório, a Justiça concluiu que houve imprudência na condução do veículo. Para o juízo, os elementos técnicos demonstraram a violação do dever objetivo de cuidado exigido de um motorista, especialmente em uma estrada rural não pavimentada, durante a noite.
A sentença reconheceu a responsabilidade penal do condutor, mas considerou sua primariedade, os antecedentes funcionais favoráveis e a natureza culposa da infração na definição da pena. A punição foi fixada em seis meses de detenção, inicialmente em regime aberto, além de dois meses de suspensão da habilitação.
O magistrado substituiu a detenção por limitação de fim de semana. A medida prevê permanência na residência aos sábados e domingos, durante cinco horas por dia, pelo período de seis meses. Os horários específicos deverão ser definidos pelo juízo responsável pela execução da pena.
A decisão também assegurou ao condenado a possibilidade de optar, na etapa de execução, pela suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante cumprimento de condições judiciais, em lugar da pena restritiva de direitos.
O policial poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição. A sentença assegura prazo legal de cinco dias para eventual recurso e ainda não representa condenação definitiva.
Após o trânsito em julgado, caso a condenação seja mantida, deverão ser comunicados o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), a Corregedoria-Geral da Polícia Militar e os demais órgãos competentes para as providências decorrentes da decisão.
O caso tramita sob o número 7007719-85.2024.8.22.0000, na Vara da Auditoria Militar de Porto Velho.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





