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JUSTIÇA MILITAR

Justiça Militar condena policial por capotamento de viatura que deixou três feridos em Rondônia

Viatura da Polícia Militar capotada em estrada rural, com equipe de socorro atendendo uma vítima
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Acidente ocorreu em estrada rural de Ariquemes, durante retorno de ocorrência de violência doméstica; sentença aponta excesso de velocidade e direção com apenas uma das mãos ao volante

Por Yan Simon - sexta-feira, 30/10/2026 - 16h36

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Porto Velho, RO – Um policial militar foi condenado a seis meses de detenção, com substituição da pena por restrição de direitos, após provocar o capotamento de uma viatura e deixar três pessoas feridas em uma estrada rural de Ariquemes, em Rondônia. A sentença, proferida em 29 de outubro de 2026 pelo juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, da Vara da Auditoria Militar de Porto Velho, também determinou a suspensão do direito de dirigir por dois meses. A condenação ocorreu pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

O acidente aconteceu em 16 de março de 2024, por volta das 19h, na rodovia RO-144, em um trecho conhecido como Linha B-40 Sul. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), o militar conduzia uma caminhonete L200 Triton, utilizada como viatura policial, durante o retorno do distrito de Joelândia para a Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Ariquemes.

A equipe havia atendido uma ocorrência de violência doméstica e transportava, além dos integrantes da guarnição, uma pessoa conduzida durante o atendimento. O deslocamento ocorria por uma estrada não pavimentada, sem iluminação pública, quando o veículo saiu da trajetória ao tentar realizar uma curva acentuada à direita e capotou.

De acordo com a acusação, o policial dirigia em velocidade aproximada de 80 quilômetros por hora, superior ao limite de 60 quilômetros por hora considerado aplicável à estrada rural. Também conduzia o veículo com apenas uma das mãos ao volante, apesar das condições da via e da ausência de iluminação.

A investigação reuniu laudos periciais, documentos médicos e gravações produzidas pela câmera instalada na própria viatura. Conforme registrado na sentença, as imagens mostraram o veículo trafegando em velocidade superior a 77 quilômetros por hora, enquanto a perícia apontou a perda de dirigibilidade durante a passagem pela curva como causa determinante do capotamento.

Os exames técnicos não identificaram falhas nos sistemas de direção, freios, sinalização ou pneus que explicassem o acidente. As lesões sofridas pelos três ocupantes foram documentadas por prontuários médicos e exames de corpo de delito.

Durante o processo, a defesa argumentou que o capotamento havia ocorrido por fatores externos, incluindo as condições da estrada e a falta de sinalização. Também questionou a validade das imagens registradas pela viatura e sustentou que o velocímetro não poderia servir como instrumento técnico suficiente para comprovar a velocidade.

Outra linha defensiva buscou o reconhecimento da decadência, sob o argumento de que o prosseguimento da ação penal dependeria de representação das vítimas. A tese foi rejeitada porque o magistrado considerou que, nas circunstâncias analisadas, a infração tinha natureza de crime militar, submetido às regras da ação penal pública incondicionada.

Ao examinar o conjunto probatório, a Justiça concluiu que houve imprudência na condução do veículo. Para o juízo, os elementos técnicos demonstraram a violação do dever objetivo de cuidado exigido de um motorista, especialmente em uma estrada rural não pavimentada, durante a noite.

A sentença reconheceu a responsabilidade penal do condutor, mas considerou sua primariedade, os antecedentes funcionais favoráveis e a natureza culposa da infração na definição da pena. A punição foi fixada em seis meses de detenção, inicialmente em regime aberto, além de dois meses de suspensão da habilitação.

O magistrado substituiu a detenção por limitação de fim de semana. A medida prevê permanência na residência aos sábados e domingos, durante cinco horas por dia, pelo período de seis meses. Os horários específicos deverão ser definidos pelo juízo responsável pela execução da pena.

A decisão também assegurou ao condenado a possibilidade de optar, na etapa de execução, pela suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante cumprimento de condições judiciais, em lugar da pena restritiva de direitos.

O policial poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição. A sentença assegura prazo legal de cinco dias para eventual recurso e ainda não representa condenação definitiva.

Após o trânsito em julgado, caso a condenação seja mantida, deverão ser comunicados o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), a Corregedoria-Geral da Polícia Militar e os demais órgãos competentes para as providências decorrentes da decisão.

O caso tramita sob o número 7007719-85.2024.8.22.0000, na Vara da Auditoria Militar de Porto Velho.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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